1004850-89.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Bradesco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos via spoofing (Súmula 479); recurso parcialmente provido só para afastar restituição do boleto de R$10k por enriquecimento sem causa; revelia pesou decisivamente.
O que foi julgado
Vítima recebeu chamada telefônica identificada com número da agência bancária do réu (spoofing), sendo induzida a erro; fraudadores contrataram empréstimos em nome da autora e tentaram transferir os valores via Pix e boleto.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Nulidade
Banco revel não demonstrou regularidade das operações nem culpa exclusiva da autora; responsabilidade objetiva por fortuito interno aplicada via Súmula 479 STJ e REsp 1.197.929/PR.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes
Dano moral in re ipsa reconhecido por dupla negativação indevida decorrente dos contratos de empréstimo fraudulentos declarados nulos.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaImprocedencia Restituicao Boleto Enriquecimento Sem Causa
R$10.000 do boleto já havia sido subtraído do montante liberado pelo banco; restituições de R$22.186 e R$9.604,77 recolocaram autora no status quo ante, afastando enriquecimento sem causa.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Fornecimento Dados
Banco não produziu prova de culpa exclusiva da autora; revelia configurada e uso de token não exime responsabilidade diante do risco da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora
Acórdão afastou culpa concorrente por entender que a falha no sistema de segurança bancário foi causa adequada e determinante, sem contribuição decisiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito bancário; aplicada para manter nulidade dos contratos e condenação em dano moral.
- STJ1.197.929/PR
Precedente repetitivo (art. 543-C CPC) que consolida responsabilidade objetiva por empréstimos mediante fraude como fortuito interno; citado textualmente pelo acórdão como paradigma decisivo.
- Art Cpc344
Revelia do banco por contestação intempestiva presumiu verdadeiros os fatos alegados pela autora, retirando do banco qualquer possibilidade de produção probatória.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de token e jornada padrão de segurança; acórdão rebateu com REsp 1.995.458/SP (Min. Nancy Andrighi): uso de senha/token por si só não exime o banco diante do risco da atividade e da necessidade de prevenir golpes de engenharia social.
- Banco invocou engenharia social (spoofing) como causa excludente; acórdão rejeitou afirmando que a falha no monitoramento de operações atípicas — inclusive liberação de boleto após bloqueio do Pix — foi causa adequada do dano, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das operações nem a culpa exclusiva/concorrente da autora, tornando a responsabilidade objetiva irrefutável no caso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·bloqueio Pix R$42.000 às 17h31 (fls.78)
- ·boleto R$10.000 pago (fls.79)
- ·reapropriações R$22.186 e R$9.604,77 (fls.81 e 109)
- ·negativações indevidas (fls.471 e 516)
- ·sentença fls.531-535, complementada fls.622
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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