Acórdão · TJSP

1011741-67.2024.8.26.0361

Engenharia social (genérica)MercantilConta poupançaPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa 85 anos perde cartão em 'benzimento'; banco não monitora 3 empréstimos+5 saques em 12 min — TJSP 13ª Câmara reforma improcedência, condena em dobro e R$4k moral; Súmula 479+REsp 1.995.458/SP decisivos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa de 85 anos foi abordada em via pública por pessoa que ofereceu 'benzimento', durante o qual teve cartão bancário e dinheiro furtados; com o cartão subtraído, fraudador contratou três empréstimos pessoais e realizou cinco saques sucessivos em terminal de autoatendimento em intervalo de 12 minutos

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaCartao Fisico EntregueRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Banco não monitorou operações totalmente atípicas (3 empréstimos+5 saques em 12 min) de idosa 85 anos, configurando falha de serviço e fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva

    Contratos de maio/2024 — após 30/03/2021 — sujeitam-se ao EREsp 1.413.542/RS: cobrança indevida viola boa-fé objetiva, impondo devolução em dobro das parcelas quitadas.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Verba Alimentar Idosa

    Dano moral in re ipsa: verba alimentar de idosa 85 anos comprometida, frustração de resolução extrajudicial — indenização fixada em R$4.000 pela 13ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiro Exclui Responsabilidade Banco

    Tese rejeitada: uso de cartão e senha por terceiro é fortuito interno, não exclui responsabilidade objetiva — risco inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Comprovou Regularidade Operacoes

    Banco não demonstrou regularidade das operações nem apresentou elemento excludente de responsabilidade — ônus invertido (CDC art. 6º VIII) não cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fortuito interno por fraude de terceiro no âmbito bancário — aplicado diretamente para reformar improcedência.

  • STJ1.995.458/SP

    Impôs ao banco o dever de monitorar e bloquear operações totalmente atípicas ao perfil do consumidor, mesmo com uso de senha — decisivo para configurar falha de serviço.

  • Earesp1.413.542/RS

    Firmou a tese da repetição em dobro (CDC art. 42 §único) para cobranças após 30/03/2021 que violem boa-fé objetiva — decisivo para condenação em dobro das parcelas quitadas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações com cartão e senha são regulares; acórdão rebateu: uso de senha não exime o banco quando operações são totalmente atípicas ao perfil da consumidora (REsp 1.995.458/SP).
  • Banco arguiu que fraude praticada por terceiro rompe nexo causal; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ: ilícitos criminais que se inserem no risco da atividade não afastam responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das operações ou qualquer excludente de responsabilidade — inversão CDC art. 6º VIII pesou na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 19-21 — furto 06/05/2024
  • ·movimentação conta fls. 24
  • ·contratos fls. 25-30 (3 mútuos)
  • ·gratuidade deferida fls. 48-49
  • ·contestação operações perante banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.792,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.792,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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