1011741-67.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
Idosa 85 anos perde cartão em 'benzimento'; banco não monitora 3 empréstimos+5 saques em 12 min — TJSP 13ª Câmara reforma improcedência, condena em dobro e R$4k moral; Súmula 479+REsp 1.995.458/SP decisivos.
O que foi julgado
Vítima idosa de 85 anos foi abordada em via pública por pessoa que ofereceu 'benzimento', durante o qual teve cartão bancário e dinheiro furtados; com o cartão subtraído, fraudador contratou três empréstimos pessoais e realizou cinco saques sucessivos em terminal de autoatendimento em intervalo de 12 minutos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Banco não monitorou operações totalmente atípicas (3 empréstimos+5 saques em 12 min) de idosa 85 anos, configurando falha de serviço e fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Contratos de maio/2024 — após 30/03/2021 — sujeitam-se ao EREsp 1.413.542/RS: cobrança indevida viola boa-fé objetiva, impondo devolução em dobro das parcelas quitadas.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Verba Alimentar Idosa
Dano moral in re ipsa: verba alimentar de idosa 85 anos comprometida, frustração de resolução extrajudicial — indenização fixada em R$4.000 pela 13ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Por Terceiro Exclui Responsabilidade Banco
Tese rejeitada: uso de cartão e senha por terceiro é fortuito interno, não exclui responsabilidade objetiva — risco inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Comprovou Regularidade Operacoes
Banco não demonstrou regularidade das operações nem apresentou elemento excludente de responsabilidade — ônus invertido (CDC art. 6º VIII) não cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fortuito interno por fraude de terceiro no âmbito bancário — aplicado diretamente para reformar improcedência.
- STJ1.995.458/SP
Impôs ao banco o dever de monitorar e bloquear operações totalmente atípicas ao perfil do consumidor, mesmo com uso de senha — decisivo para configurar falha de serviço.
- Earesp1.413.542/RS
Firmou a tese da repetição em dobro (CDC art. 42 §único) para cobranças após 30/03/2021 que violem boa-fé objetiva — decisivo para condenação em dobro das parcelas quitadas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações com cartão e senha são regulares; acórdão rebateu: uso de senha não exime o banco quando operações são totalmente atípicas ao perfil da consumidora (REsp 1.995.458/SP).
- Banco arguiu que fraude praticada por terceiro rompe nexo causal; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ: ilícitos criminais que se inserem no risco da atividade não afastam responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das operações ou qualquer excludente de responsabilidade — inversão CDC art. 6º VIII pesou na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 19-21 — furto 06/05/2024
- ·movimentação conta fls. 24
- ·contratos fls. 25-30 (3 mútuos)
- ·gratuidade deferida fls. 48-49
- ·contestação operações perante banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

