Acórdão · TJSP

1006200-34.2024.8.26.0529

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$32.720,50 + R$5k moral por falhar no monitoramento de Pix atípico de idoso aposentado; Súmula 479 STJ + REsp 1.995.458/SP (hipervulnerabilidade) afastaram culpa exclusiva do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 32.720,50
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionários do banco, obtiveram dados sigilosos e realizaram transferência via Pix QR code estático no valor de R$32.720,50 fora do horário comercial.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 32.720,50
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 37.720,50

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacao Atipica Perfil

    Banco não refutou incompatibilidade com perfil do correntista e não demonstrou monitoramento ativo; operação atípica de alto valor fora do horário comercial não foi bloqueada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada Banco
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Vitima Idosa Economia Subtraida

    Dano moral in re ipsa confirmado: vítima idosa teve integralidade do benefício previdenciário subtraída, afetando dignidade e tranquilidade, valor de R$5.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Desprovimento Recurso

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários para 15% sobre o valor da condenação na forma do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados

    Rejeição: uso de dispositivo cadastrado e senha não exime o banco; foi o mau funcionamento do sistema de segurança que possibilitou definitivamente a fraude, não a conduta isolada da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Victima Fraudadores

    Culpa concorrente expressamente afastada: por qualquer teoria da causalidade, foi a falha na segurança bancária que propiciou a consumação da fraude de forma definitiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Sem Prova

    Pedido de redução rejeitado: dano moral in re ipsa configurado, valor de R$5.000 compatível com parâmetros da 13ª Câmara de Direito Privado TJSP em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando tese de exoneração do banco.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever específico do banco de desenvolver mecanismos que identifiquem movimentações que destoam do perfil do consumidor em valor, frequência e objeto — base para condenar omissão do Bradesco.

  • STJ1.995.458/SP

    Consolidou que operações atípicas violam dever de segurança e que vítima idosa é consumidor hipervulnerável, afastando culpa concorrente e fundamentando dano moral majorado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação foi feita por aparelho cadastrado com senha pessoal; acórdão rebateu que uso de senha e dispositivo reconhecido não exime o banco quando operação é atípica e sistema falhou em detectar e bloquear movimentação fora do perfil.
  • Banco argumentou culpa exclusiva da vítima que entregou dados a fraudadores; acórdão rebateu que a fraude se insere no fortuito interno, sendo o mau funcionamento do sistema de segurança a causa determinante da consumação do dano.
  • Banco alegou que golpes similares são amplamente noticiados na mídia como fator exculpante; acórdão reverteu o argumento, indicando que a notoriedade dos golpes aponta para insuficiência das estratégias de segurança das instituições financeiras.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a transação era compatível com o perfil de consumo do autor nem apresentou documentos de movimentações habituais, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem regularidade de sua conduta no monitoramento da operação suspeita, ônus que lhe cabia expressamente reconhecido no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante da transação Pix QR code estático R$32.720,50
  • ·boletim de ocorrência registrado após o ocorrido
  • ·extratos bancários juntados pelo autor
  • ·mensagens juntadas pelo autor
  • ·sentença fls.319-321 julgou procedentes os pedidos
  • ·apelação do réu fls.324-355
  • ·contrarrazões fls.361-378

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santana de Parnaíba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THAÍS DA SILVA PORTO
Competência
Cível
Data de autuação
20 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.720,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.720,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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