Acórdão · TJSP

1011830-24.2024.8.26.0286

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em dano moral (R$5k), leva multa por litigância de má-fé (1% da causa) e reforma nos honorários; golpe do falso entregador com foto usada para fraude consignada em benefício INSS de idosa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro se apresentou como entregador do Boticário, solicitou foto da vítima sob pretexto de confirmar recebimento, e utilizou a imagem para realizar operações bancárias não autorizadas (empréstimos consignados, cartões consignados com saque e transferências via Pix).

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Verba Alimentar

    Acórdão reformou a sentença para reconhecer dano moral in re ipsa por comprometimento de verba alimentar previdenciária de natureza alimentar e frustração de resolução extrajudicial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Litigancia Ma Fe Banco Alteracao Verdade

    Banco negou categoricamente contato administrativo prévio da autora em contestação, contrariando seus próprios documentos internos, configurando alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC).

    Requisitos
    Contato Central AnteriorLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Base Proveito Economico Cumulacao Pedidos

    Sentença fixou honorários só sobre condenação, ignorando pedido declaratório; acórdão reformou para base dupla (declaratório + condenatório) conforme REsp 2.184.709/GO.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Fraude Bancaria

    Tese de mero aborrecimento afastada porque dano atingiu mínimo existencial e verba alimentar previdenciária, configurando lesão à dignidade humana.

    Requisitos
    Operacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ausencia Litigancia Ma Fe Mera Discrepancia Versoes

    Argumento de mera divergência de versões rejeitado pois o banco possuía documentos internos que atestavam o contato administrativo da autora, tornando a negação categórica uma alteração da verdade.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJREsp 2.184.709/GO

    Fixou que em cumulação própria e simples de pedidos declaratório e condenatório os honorários devem incidir sobre as bases de cálculo de cada pretensão autônoma, movendo a reforma dos honorários.

  • Art Cpc80_II e 81

    Fundamentou a condenação do banco por litigância de má-fé (alteração da verdade dos fatos) com multa de 1% do valor atualizado da causa em favor da autora.

  • STJAREsp 395.426/DF

    STJ reconheceu violação à segurança legitimamente esperada e frustração de resolução extrajudicial como fundamento de dano moral, embasando a reforma da sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco suscitou preliminar de falta de interesse de agir afirmando que autora jamais o contatou administrativamente; acórdão rebateu com documentação de fls. 309-312 e os próprios registros internos do banco que atestavam o contato.
  • Sentença afastou dano moral como mero aborrecimento; acórdão rebateu reconhecendo comprometimento do mínimo existencial pela natureza alimentar do benefício previdenciário descontado indevidamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco afirmou categoricamente que autora não o havia contatado administrativamente, mas não logrou sustentar essa afirmação diante dos próprios documentos internos que a contradiziam, resultando em multa por litigância de má-fé.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que adotou mecanismos adequados de segurança biométrica na contratação dos empréstimos consignados via foto fornecida por terceiro fraudador.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato com operações desconhecidas
  • ·BO registrado pela autora
  • ·documentação fls. 309-312
  • ·documentos internos do banco
  • ·contestação fls. 152-154
  • ·sentença fls. 429-439 e 455-456

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
Competência
Cível
Data de autuação
14 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.039,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.039,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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