1011830-24.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em dano moral (R$5k), leva multa por litigância de má-fé (1% da causa) e reforma nos honorários; golpe do falso entregador com foto usada para fraude consignada em benefício INSS de idosa.
O que foi julgado
Terceiro se apresentou como entregador do Boticário, solicitou foto da vítima sob pretexto de confirmar recebimento, e utilizou a imagem para realizar operações bancárias não autorizadas (empréstimos consignados, cartões consignados com saque e transferências via Pix).
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Verba Alimentar
Acórdão reformou a sentença para reconhecer dano moral in re ipsa por comprometimento de verba alimentar previdenciária de natureza alimentar e frustração de resolução extrajudicial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-consumidorAcolhidaLitigancia Ma Fe Banco Alteracao Verdade
Banco negou categoricamente contato administrativo prévio da autora em contestação, contrariando seus próprios documentos internos, configurando alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC).
RequisitosContato Central AnteriorLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Base Proveito Economico Cumulacao Pedidos
Sentença fixou honorários só sobre condenação, ignorando pedido declaratório; acórdão reformou para base dupla (declaratório + condenatório) conforme REsp 2.184.709/GO.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Fraude Bancaria
Tese de mero aborrecimento afastada porque dano atingiu mínimo existencial e verba alimentar previdenciária, configurando lesão à dignidade humana.
RequisitosOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Litigancia Ma Fe Mera Discrepancia Versoes
Argumento de mera divergência de versões rejeitado pois o banco possuía documentos internos que atestavam o contato administrativo da autora, tornando a negação categórica uma alteração da verdade.
RequisitosLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJREsp 2.184.709/GO
Fixou que em cumulação própria e simples de pedidos declaratório e condenatório os honorários devem incidir sobre as bases de cálculo de cada pretensão autônoma, movendo a reforma dos honorários.
- Art Cpc80_II e 81
Fundamentou a condenação do banco por litigância de má-fé (alteração da verdade dos fatos) com multa de 1% do valor atualizado da causa em favor da autora.
- STJAREsp 395.426/DF
STJ reconheceu violação à segurança legitimamente esperada e frustração de resolução extrajudicial como fundamento de dano moral, embasando a reforma da sentença neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco suscitou preliminar de falta de interesse de agir afirmando que autora jamais o contatou administrativamente; acórdão rebateu com documentação de fls. 309-312 e os próprios registros internos do banco que atestavam o contato.
- Sentença afastou dano moral como mero aborrecimento; acórdão rebateu reconhecendo comprometimento do mínimo existencial pela natureza alimentar do benefício previdenciário descontado indevidamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco afirmou categoricamente que autora não o havia contatado administrativamente, mas não logrou sustentar essa afirmação diante dos próprios documentos internos que a contradiziam, resultando em multa por litigância de má-fé.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que adotou mecanismos adequados de segurança biométrica na contratação dos empréstimos consignados via foto fornecida por terceiro fraudador.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato com operações desconhecidas
- ·BO registrado pela autora
- ·documentação fls. 309-312
- ·documentos internos do banco
- ·contestação fls. 152-154
- ·sentença fls. 429-439 e 455-456
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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