Acórdão · TJSP

1016202-74.2024.8.26.0590

Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara reforma sentença: Pix de R$2.589 por golpe de falsa central afasta responsabilidade do Sicredi pois operações eram compatíveis com perfil da correntista, configurando culpa exclusiva da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.589,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autora recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando suposta fraude em sua conta e, para evitar prejuízos, realizou duas transferências via Pix totalizando R$2.589,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias

    Operações compatíveis com extratos históricos e realizadas voluntariamente pela autora com dispositivo e senha próprios afastam nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Intermediaria Pagamento

    IUGU e NEON não foram destinatárias finais dos valores e não houve falha em seus serviços; nexo causal aponta para banco da autora e terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 afastada porque não houve falha no sistema bancário e a autora concorreu definitivamente para a fraude ao realizar as transferências voluntariamente.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Monitoramento Atipicidade Inaplicavel

    Dever de monitoramento de operações atípicas inaplicável pois extratos demonstraram transferências em valores similares no histórico da conta, inclusive valor superior ao fraudado.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Citado para fixar dever de monitoramento, mas distinguido: acórdão o usou para estabelecer o parâmetro e depois afastá-lo diante da compatibilidade das operações com o perfil da correntista.

  • STJ1.995.458/SP

    Paradigma sobre obstar operações atípicas; afastado porque valores e frequência das transações não revelavam anormalidade segundo extratos apresentados pelo banco.

  • Sumula Stj479

    Mencionada como regra geral de responsabilidade objetiva bancária e expressamente afastada por ausência de falha no sistema de segurança e culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 e fortuito interno; acórdão rebateu demonstrando que os extratos (fls.66-76 e fls.186) comprovam valores similares no histórico, afastando anormalidade detectável.
  • Autora citou REsp 2.052.228/DF e 1.995.458/SP sobre monitoramento; banco apresentou extratos mostrando PIX anterior em valor superior ao fraudado, demonstrando compatibilidade com perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que as operações destoavam de seu perfil histórico; banco apresentou extratos (fls.186) comprovando PIX anterior em valor superior, invertendo o ônus argumentativo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela autora (fls.49-50)
  • ·movimentação conta bancária (fls.66-76)
  • ·PIX anterior valor superior (fls.186)
  • ·sentença fls.399-417
  • ·apelação IUGU fls.421-439
  • ·apelação Sicredi fls.446-453
  • ·contrarrazões fls.462-470

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
Competência
Cível
Data de autuação
14 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.589,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.589,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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