1003837-76.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Ação regressiva de Aymoré contra PagSeguro por boleto falso julgada improcedente: adulteração posterior à emissão e conduta incauta do consumidor rompem nexo causal; útil para defesa de intermediadoras de pagamento.
O que foi julgado
Consumidor de financiamento de veículo recebeu mensagem de suposto funcionário do banco via WhatsApp oferecendo condições vantajosas para quitação, sendo induzido a pagar boleto falso emitido via plataforma PagSeguro e adulterado com logotipo do banco para aparentar autenticidade.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Plataforma Pagamento Boleto Falso
Adulteração ocorreu fora dos mecanismos da PagSeguro; consumidor acessou canais não oficiais e fraude só foi comunicada 3 meses depois, inviabilizando bloqueio; nexo causal não demonstrado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Falha Servico Plataforma Pagamento
Manter conta receptora do valor não configura nexo causal; responsabilidade objetiva do art. 14 §3º II CDC exige demonstração de conduta contribuinte, não apenas posição de destinatária do crédito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Intermediadora Pagamento Boleto
Tese rejeitada pois responsabilidade objetiva não prescinde de nexo causal; abertura de conta para estelionatário, por si só, não é causa direta do dano causado pela adulteração posterior do boleto.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excluiu responsabilidade objetiva da PagSeguro por ausência de nexo causal, pois culpa exclusiva do consumidor/terceiro é excludente expressa; fundamento central da improcedência.
- TJSP1019148-44.2023.8.26.0011 — Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara
Consolidou entendimento de que administrar conta beneficiária do boleto falso não configura nexo causal suficiente à responsabilização da intermediadora de pagamentos.
- TJSP1004356-31.2021.8.26.0084 — Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara
Afastou responsabilidade do banco em golpe do boleto falso via WhatsApp por culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo, reforçando rompimento do nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Aymoré alegou que PagSeguro emitiu boleto sem vistoria prévia; acórdão rebateu afirmando que a adulteração ocorreu após a emissão, fora dos mecanismos da plataforma, sem qualquer participação desta.
- Aymoré sustentou que receber e repassar o valor consolidaria a fraude; acórdão respondeu que a PagSeguro é destinatária, não beneficiária, e que administrar conta receptora não basta à configuração do nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Aymoré não demonstrou que a PagSeguro praticou ato que contribuiu diretamente para a fraude além de manter conta receptora; ônus da prova do nexo causal não cumprido pela autora determinou improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Termo de autocomposição — processo 0801155-19.2022.8.19.0005
- ·Declarações do mutuário — fls. 79 e 107
- ·Boleto com logotipo Santander — fls. 107 e 141-143
- ·Pagamento do boleto — fl. 108
- ·Sentença de procedência — fls. 252-254
- ·Apelação PagSeguro — fls. 257-266
- ·Resposta da apelada — fls. 272-288
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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