Acórdão · TJSP

1003837-76.2024.8.26.0011

Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Ação regressiva de Aymoré contra PagSeguro por boleto falso julgada improcedente: adulteração posterior à emissão e conduta incauta do consumidor rompem nexo causal; útil para defesa de intermediadoras de pagamento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.142,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Consumidor de financiamento de veículo recebeu mensagem de suposto funcionário do banco via WhatsApp oferecendo condições vantajosas para quitação, sendo induzido a pagar boleto falso emitido via plataforma PagSeguro e adulterado com logotipo do banco para aparentar autenticidade.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Plataforma Pagamento Boleto Falso

    Adulteração ocorreu fora dos mecanismos da PagSeguro; consumidor acessou canais não oficiais e fraude só foi comunicada 3 meses depois, inviabilizando bloqueio; nexo causal não demonstrado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Falha Servico Plataforma Pagamento

    Manter conta receptora do valor não configura nexo causal; responsabilidade objetiva do art. 14 §3º II CDC exige demonstração de conduta contribuinte, não apenas posição de destinatária do crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Intermediadora Pagamento Boleto

    Tese rejeitada pois responsabilidade objetiva não prescinde de nexo causal; abertura de conta para estelionatário, por si só, não é causa direta do dano causado pela adulteração posterior do boleto.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excluiu responsabilidade objetiva da PagSeguro por ausência de nexo causal, pois culpa exclusiva do consumidor/terceiro é excludente expressa; fundamento central da improcedência.

  • TJSP1019148-44.2023.8.26.0011 — Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara

    Consolidou entendimento de que administrar conta beneficiária do boleto falso não configura nexo causal suficiente à responsabilização da intermediadora de pagamentos.

  • TJSP1004356-31.2021.8.26.0084 — Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara

    Afastou responsabilidade do banco em golpe do boleto falso via WhatsApp por culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo, reforçando rompimento do nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Aymoré alegou que PagSeguro emitiu boleto sem vistoria prévia; acórdão rebateu afirmando que a adulteração ocorreu após a emissão, fora dos mecanismos da plataforma, sem qualquer participação desta.
  • Aymoré sustentou que receber e repassar o valor consolidaria a fraude; acórdão respondeu que a PagSeguro é destinatária, não beneficiária, e que administrar conta receptora não basta à configuração do nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Aymoré não demonstrou que a PagSeguro praticou ato que contribuiu diretamente para a fraude além de manter conta receptora; ônus da prova do nexo causal não cumprido pela autora determinou improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Termo de autocomposição — processo 0801155-19.2022.8.19.0005
  • ·Declarações do mutuário — fls. 79 e 107
  • ·Boleto com logotipo Santander — fls. 107 e 141-143
  • ·Pagamento do boleto — fl. 108
  • ·Sentença de procedência — fls. 252-254
  • ·Apelação PagSeguro — fls. 257-266
  • ·Resposta da apelada — fls. 272-288

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Pinto Lima Zanetta
Competência
Cível
Data de autuação
15 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.211,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.211,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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