1006717-64.2025.8.26.0477
Análise do acórdão
Furto de celular com uso de app bancário: banco condenado por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ + REsp 1.995.458/SP), dano moral R$6k e restituição em dobro por descumprimento de tutela de urgência — precedente útil para atacar déficit de antifraude e forçar dobro.
O que foi julgado
Furto do aparelho celular da vítima seguido de uso do app de internet banking para contratar dois empréstimos pessoais, resgatar previdência privada, aumentar limite de cheque especial e realizar múltiplas transferências a terceiros desconhecidos no mesmo dia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Furto Celular Operacoes Atipicas
Operações atípicas em volume e frequência incompatíveis com perfil da autora configuraram falha no dever de segurança e monitoramento, aplicando-se responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Descumprimento Tutela Urgencia
Banco descumpriu tutela de urgência e continuou descontando valores já após ciência da decisão judicial, afastando engano justificável e configurando conduta contrária à boa-fé objetiva (EREsp 1.413.542/RS + art. 42 § único CDC).
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Esvaziamento Conta Salario Pensao
Dano moral configurado pelo esvaziamento da conta que recebia salário e pensão alimentícia, agravado pela continuidade das cobranças após tutela de urgência, arbitrado em R$6.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois a legitimidade é aferida pela imputação de falha na prestação do serviço bancário, sendo o mérito (existência do defeito) questão diversa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidora Uso Celular Via Publica Comunicacao Tardia
Rejeitada pois autora comprovou contato com o banco no mesmo dia do furto, e operações eram incompatíveis com o perfil da correntista, afastando culpa exclusiva de terceiro ou concorrente da vítima.
RequisitosContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAfastamento Dobro Ausencia Ma Fe
Descumprimento deliberado de tutela de urgência mesmo após ciência judicial afasta qualquer alegação de engano justificável, configurando postura temerária e abusiva.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar tese de exclusão de responsabilidade.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu o dever específico de criar mecanismos para obstar operações totalmente atípicas em relação ao perfil do consumidor, sendo citado três vezes no acórdão como base para reconhecer a falha de segurança.
- STJ1.413.542/RS
EREsp da Corte Especial que fundamentou a restituição em dobro: cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva após 30/03/2021 autoriza dobro, aplicado ao descumprimento da tutela de urgência pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de celular desbloqueado em via pública com email de recuperação equivale a guardar cartão com senha, mas o tribunal rejeitou pois o volume e frequência das operações eram atípicos independentemente do uso de senha.
- Banco argumentou que a vítima não comunicou imediatamente o furto, mas a autora demonstrou via print de tela que realizou ligação ao banco no mesmo dia do ocorrido, e o banco sequer indicou providências tomadas para bloqueio.
- Banco invocou engano justificável para afastar a dobro, mas o tribunal aplicou EREsp 1.413.542/RS: descumprimento de tutela de urgência após ciência judicial configura postura temerária que elimina a escusa de engano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a regularidade das operações contestadas nem indicou as providências tomadas para bloqueio do aplicativo ou cancelamento das transações após comunicação da autora, ônus que pesou decisivamente contra o réu.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não esclareceu quando tomou ciência do delito nem quais mecanismos de monitoramento foram acionados, impossibilitando afastar a falha no dever de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 51-54
- ·boletim de ocorrência fls. 46-47
- ·print tela celular ligação fls. 04
- ·descontos indevidos fls. 190-199
- ·tutela urgência e ciência fls. 147-148
- ·extratos perfil consumo fls. 51-62
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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