Acórdão · TJSP

1006717-64.2025.8.26.0477

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular com uso de app bancário: banco condenado por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ + REsp 1.995.458/SP), dano moral R$6k e restituição em dobro por descumprimento de tutela de urgência — precedente útil para atacar déficit de antifraude e forçar dobro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto do aparelho celular da vítima seguido de uso do app de internet banking para contratar dois empréstimos pessoais, resgatar previdência privada, aumentar limite de cheque especial e realizar múltiplas transferências a terceiros desconhecidos no mesmo dia

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Furto Celular Operacoes Atipicas

    Operações atípicas em volume e frequência incompatíveis com perfil da autora configuraram falha no dever de segurança e monitoramento, aplicando-se responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Descumprimento Tutela Urgencia

    Banco descumpriu tutela de urgência e continuou descontando valores já após ciência da decisão judicial, afastando engano justificável e configurando conduta contrária à boa-fé objetiva (EREsp 1.413.542/RS + art. 42 § único CDC).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Esvaziamento Conta Salario Pensao

    Dano moral configurado pelo esvaziamento da conta que recebia salário e pensão alimentícia, agravado pela continuidade das cobranças após tutela de urgência, arbitrado em R$6.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois a legitimidade é aferida pela imputação de falha na prestação do serviço bancário, sendo o mérito (existência do defeito) questão diversa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidora Uso Celular Via Publica Comunicacao Tardia

    Rejeitada pois autora comprovou contato com o banco no mesmo dia do furto, e operações eram incompatíveis com o perfil da correntista, afastando culpa exclusiva de terceiro ou concorrente da vítima.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dobro Ausencia Ma Fe

    Descumprimento deliberado de tutela de urgência mesmo após ciência judicial afasta qualquer alegação de engano justificável, configurando postura temerária e abusiva.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar tese de exclusão de responsabilidade.

  • STJ1.995.458/SP

    Estabeleceu o dever específico de criar mecanismos para obstar operações totalmente atípicas em relação ao perfil do consumidor, sendo citado três vezes no acórdão como base para reconhecer a falha de segurança.

  • STJ1.413.542/RS

    EREsp da Corte Especial que fundamentou a restituição em dobro: cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva após 30/03/2021 autoriza dobro, aplicado ao descumprimento da tutela de urgência pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de celular desbloqueado em via pública com email de recuperação equivale a guardar cartão com senha, mas o tribunal rejeitou pois o volume e frequência das operações eram atípicos independentemente do uso de senha.
  • Banco argumentou que a vítima não comunicou imediatamente o furto, mas a autora demonstrou via print de tela que realizou ligação ao banco no mesmo dia do ocorrido, e o banco sequer indicou providências tomadas para bloqueio.
  • Banco invocou engano justificável para afastar a dobro, mas o tribunal aplicou EREsp 1.413.542/RS: descumprimento de tutela de urgência após ciência judicial configura postura temerária que elimina a escusa de engano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a regularidade das operações contestadas nem indicou as providências tomadas para bloqueio do aplicativo ou cancelamento das transações após comunicação da autora, ônus que pesou decisivamente contra o réu.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não esclareceu quando tomou ciência do delito nem quais mecanismos de monitoramento foram acionados, impossibilitando afastar a falha no dever de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 51-54
  • ·boletim de ocorrência fls. 46-47
  • ·print tela celular ligação fls. 04
  • ·descontos indevidos fls. 190-199
  • ·tutela urgência e ciência fls. 147-148
  • ·extratos perfil consumo fls. 51-62

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Walter Cotrim Machado
Competência
Cível
Data de autuação
18 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.372,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.372,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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