1006080-77.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Agibank perde no mérito por não comprovar regularidade de contratos consignados com endereço/telefone divergentes; dobro mantido, moral reduzido a R$5k, compensação de R$2k autorizada.
O que foi julgado
Terceiro se passou por funcionário do banco e contratou empréstimo previdenciário em nome da autora, com endereço e telefone divergentes, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário por vários meses
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratos Com Dados Inconsistentes Sem Consentimento Valido
Banco não esclareceu incongruências de endereço (outro estado) e telefone (DDD incompatível), falhando no ônus de provar regularidade da contratação.
RequisitosBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Eresp 1413542
Descontos ocorreram após 30/03/2021 e banco não garantiu identidade nem consentimento, configurando violação à boa-fé objetiva sem engano justificável.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral Reducao Para 5000 Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral mantido (responsabilidade objetiva, Súmula 479 STJ), mas valor reduzido de patamar superior para R$5.000,00 conforme precedentes da 13ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade aferida in status assertionis — banco imputado como responsável pela falha de segurança que permitiu contratação fraudulenta em nome da autora.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autora Fraude De Terceiro
Incongruências em endereço e telefone não esclarecidas pelo banco afastaram a alegação de culpa concorrente e regularidade da contratação biométrica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Validada - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaEngano Justificavel Afasta Dobro
Banco não garantiu identidade e consentimento do consumidor, conduta temerária e abusiva que afasta o engano justificável do art. 42, parágrafo único, CDC.
RequisitosToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJEREsp 1.413.542/RS
Definiu que repetição em dobro cabe quando cobrança indevida viola boa-fé objetiva, fundamentando a condenação ao dobro após 30/03/2021 sem exigir má-fé subjetiva.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva por fortuito interno afastou excludente de culpa de terceiro e manteve o dever de indenizar dano moral.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta da restituição em dobro combinada com o EREsp 1.413.542/RS, rejeitando engano justificável do banco.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão admite validade abstrata de contratos eletrônicos, mas exige prova concreta de consentimento — incongruências de endereço e telefone impediram essa conclusão no caso concreto.
- Banco tentou imputar culpa concorrente, mas o acórdão afastou por completo diante da ausência de prova de participação da autora e das inconsistências documentais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco optou por julgamento antecipado e não apresentou prova técnica que esclarecesse incongruências de endereço e telefone, resultando na manutenção da inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls.77-131 (abertura conta, alteração domicílio, empréstimo previdenciário)
- ·comprovante de residência fl.40
- ·extratos fls.50-51 (descontos benefício previdenciário)
- ·manifestação fls.228-232 (negou número de telefone)
- ·sentença fls.292-298
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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