1006417-66.2024.8.26.0565
Análise do acórdão
Golpe falsa portabilidade via WhatsApp: banco isento pois autor sabia que tratativas eram com terceiros sem vínculo, sem nexo causal nem prova de abusividade de juros — resultado integral favorável ao Banco Mercantil.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: terceiros se apresentaram como analistas de crédito de empresa comum (sem vínculo com o banco) e induziram o autor a contratar novo empréstimo acreditando estar fazendo portabilidade de dívidas anteriores.
Resultado
ausencia_nexo_causal_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFato Terceiro Sem Nexo Banco
Autor sabia que tratativas eram com terceiros sem vínculo com o banco; sem prova de vazamento de dados ou falha do serviço; movimentação não era flagrantemente atípica em relação ao perfil do autor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Abusividade Juros
Autor não demonstrou que taxa superou 1,5x a média de mercado para contratação idêntica na mesma época; percentuais indicados na inicial sem parâmetro comparativo válido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Bancaria Portabilidade
Ausência total de nexo entre a conduta do banco e o dano; terceiros sem qualquer vínculo com a instituição financeira; sem indícios de vazamento de dados.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaVicio Consentimento Contrato Abusivo
Autor não apresentou comparativo entre condições do contrato novo e dos anteriores; valores das parcelas eram próximos; sem prova de onerosidade significativamente superior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Portabilidade
Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem responsabilidade do banco, não há fundamento para indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1061530/RS
Definiu que abusividade de juros remuneratórios exige superação significativa (1,5x) da taxa média de mercado para contratação idêntica na mesma época, padrão que o autor não cumpriu.
- TJSP1061737-44.2024.8.26.0002
Precedente da própria Rel. Ana de Lourdes (13ª Câmara, 25/02/2026) sobre golpe falsa portabilidade sem falha do banco; culpa exclusiva de terceiro rompe nexo causal — aplicado diretamente.
- TJSP1003340-63.2025.8.26.0161
13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 07/11/2025): responsabilidade afastada em golpe de falsa portabilidade quando não há falha na prestação de serviços bancários — reforçou orientação da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpistas possuíam dados pessoais e sigilosos seu, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão afastou porque várias outras instituições financeiras foram mencionadas nas mensagens, sem qualquer indício de conduta desidiosa do Banco Mercantil.
- Autor alegou que novo contrato era excessivamente oneroso; acórdão demonstrou que parcelas anteriores somavam R$ 972,36 e a nova parcela era de R$ 1.095,17, valores bastante próximos e sem comparativo preciso das condições anteriores.
- Autor sugeriu que banco deveria ter adotado medidas preventivas; acórdão rejeitou pois obrigações anteriores não eram de pequena monta e não havia anormalidade flagrante detectável pelo histórico da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe indícios mínimos de falha do banco ou vazamento de dados que configurasse nexo causal; ônus probatório descumprido afastou a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou comparativo com contratações idênticas na mesma época para demonstrar superação de 1,5x da taxa média; ônus descumprido levou à rejeição do pedido subsidiário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens fls. 05-06 WhatsApp
- ·capturas de imagem fls. 48-51
- ·contrato n. 998000554852 fl. 38
- ·percentuais indicados fl. 15
- ·sentença fls. 371-378
- ·resposta fls. 401-406
- ·apelação fls. 482-397
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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