Acórdão · TJSP

1006417-66.2024.8.26.0565

Falsa portabilidadeMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa portabilidade via WhatsApp: banco isento pois autor sabia que tratativas eram com terceiros sem vínculo, sem nexo causal nem prova de abusividade de juros — resultado integral favorável ao Banco Mercantil.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: terceiros se apresentaram como analistas de crédito de empresa comum (sem vínculo com o banco) e induziram o autor a contratar novo empréstimo acreditando estar fazendo portabilidade de dívidas anteriores.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Terceiro Sem Nexo Banco

    Autor sabia que tratativas eram com terceiros sem vínculo com o banco; sem prova de vazamento de dados ou falha do serviço; movimentação não era flagrantemente atípica em relação ao perfil do autor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Abusividade Juros

    Autor não demonstrou que taxa superou 1,5x a média de mercado para contratação idêntica na mesma época; percentuais indicados na inicial sem parâmetro comparativo válido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Bancaria Portabilidade

    Ausência total de nexo entre a conduta do banco e o dano; terceiros sem qualquer vínculo com a instituição financeira; sem indícios de vazamento de dados.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vicio Consentimento Contrato Abusivo

    Autor não apresentou comparativo entre condições do contrato novo e dos anteriores; valores das parcelas eram próximos; sem prova de onerosidade significativamente superior.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Portabilidade

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem responsabilidade do banco, não há fundamento para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1061530/RS

    Definiu que abusividade de juros remuneratórios exige superação significativa (1,5x) da taxa média de mercado para contratação idêntica na mesma época, padrão que o autor não cumpriu.

  • TJSP1061737-44.2024.8.26.0002

    Precedente da própria Rel. Ana de Lourdes (13ª Câmara, 25/02/2026) sobre golpe falsa portabilidade sem falha do banco; culpa exclusiva de terceiro rompe nexo causal — aplicado diretamente.

  • TJSP1003340-63.2025.8.26.0161

    13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 07/11/2025): responsabilidade afastada em golpe de falsa portabilidade quando não há falha na prestação de serviços bancários — reforçou orientação da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpistas possuíam dados pessoais e sigilosos seu, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão afastou porque várias outras instituições financeiras foram mencionadas nas mensagens, sem qualquer indício de conduta desidiosa do Banco Mercantil.
  • Autor alegou que novo contrato era excessivamente oneroso; acórdão demonstrou que parcelas anteriores somavam R$ 972,36 e a nova parcela era de R$ 1.095,17, valores bastante próximos e sem comparativo preciso das condições anteriores.
  • Autor sugeriu que banco deveria ter adotado medidas preventivas; acórdão rejeitou pois obrigações anteriores não eram de pequena monta e não havia anormalidade flagrante detectável pelo histórico da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe indícios mínimos de falha do banco ou vazamento de dados que configurasse nexo causal; ônus probatório descumprido afastou a responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou comparativo com contratações idênticas na mesma época para demonstrar superação de 1,5x da taxa média; ônus descumprido levou à rejeição do pedido subsidiário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·mensagens fls. 05-06 WhatsApp
  • ·capturas de imagem fls. 48-51
  • ·contrato n. 998000554852 fl. 38
  • ·percentuais indicados fl. 15
  • ·sentença fls. 371-378
  • ·resposta fls. 401-406
  • ·apelação fls. 482-397

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima
Competência
Cível
Data de autuação
16 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.190,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.190,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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