Acórdão · TJSP

1085882-98.2023.8.26.0100

Consignado não contratadoBMGEmpréstimo pessoalLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara confirma improcedência: consumidora com versões contraditórias (inicial vs BO vs réplica) não afasta contratação digital provada pelo BMG com foto, RG e assinatura eletrônica; segundo contrato quitou dívida anterior.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega não ter contratado empréstimo consignado com Banco BMG; banco demonstrou contrato digital com foto, RG e assinatura eletrônica, e segundo contrato para renegociar dívida anterior; versões fáticas da autora foram contraditórias ao longo do processo

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inexigibilidade_nao_demonstrada

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Verossimilhanca Alegacoes Consumidor

    Banco provou contratação digital com foto, RG e assinatura eletrônica; autora apresentou versões contraditórias entre inicial, BO e réplica, afastando verossimilhança das alegações de fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Parcelas Pagas Fraude

    Inexigibilidade não demonstrada; banco provou contratação válida com documentos pessoais da autora e renegociação de dívida anterior, afastando restituição.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta

    Dano moral acessório ao pedido principal de inexigibilidade; afastado por decorrência lógica da improcedência do pedido declaratório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Devolução em dobro (art. 42 CDC) inviável pois banco provou contratação válida, afastando premissa de cobrança indevida.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6

    Base para vulnerabilidade do consumidor invocada pela autora, mas afastada na aplicação concreta pelo tribunal ante ausência de verossimilhança nas alegações.

  • Art Cc104

    Requisitos de validade do negócio jurídico sustentaram reconhecimento da contratação como válida, após banco demonstrar presença de todos os elementos essenciais (foto, RG, assinatura eletrônica).

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vulnerabilidade em ambiente digital, mas o acórdão destacou que ela mesma assinou eletronicamente a procuração ao advogado de Minas Gerais e elaborou BO eletrônico, demonstrando familiaridade com meios digitais.
  • Autora alegou discrepância nos dados do contrato; banco apresentou justificativas plausíveis para as divergências (fls. 285-288), aceitas pelo tribunal como suficientes.
  • Na réplica, autora alegou não ter sido informada que as tratativas eram para empréstimo; mas o próprio BO por ela ratificado relata que foi abordada com proposta específica de contratação de mútuo bancário, gerando contradição insanável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de apresentar versão fática coerente e verossímil da fraude alegada, prejudicando todos os seus pedidos e beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cópia do instrumento de contrato (fls. 285-288)
  • ·comprovante de crédito em conta (fl. 221)
  • ·boletim de ocorrência eletrônico (fls. 82-84)
  • ·procuração assinada eletronicamente (fl. 64)
  • ·réplica à contestação (fl. 236)
  • ·sentença de fls. 313-316

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 29ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Laura de Mattos Almeida
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 124.242,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 124.242,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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