1000002-30.2024.8.26.0545
Análise do acórdão
Banco Inter condenado por invasão de conta com operações atípicas em sequência (PIX, débito, crédito, venda de ações); responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ); dano moral reduzido de R$20k para R$10k — único ganho do banco.
O que foi julgado
Acesso indevido à conta bancária por terceiros via engenharia social, com alteração de senha e dados cadastrais (e-mail e telefone), seguido de múltiplas operações fraudulentas incluindo compras no débito/crédito, transferências Pix, resgate de poupança e venda de ativos de investimento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Banco não demonstrou excludente de responsabilidade; operações claramente atípicas em sequência e valores expressivos não foram detectadas nem bloqueadas, configurando falha objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Para 10000
Dano moral reconhecido (in re ipsa pelo esvaziamento substancial dos recursos), mas valor reduzido de R$20.000 para R$10.000 por ser exagerado conforme padrão da 13ª Câmara — único ponto provido para o banco.
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaSumula 326 Stj Manutencao Condenacao Honorarios
Mesmo com provimento parcial do recurso, Súmula 326 STJ impediu reconhecimento de sucumbência recíproca; honorários mantidos integralmente contra o banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Autenticacao
Uso de senha e autenticação por token não afasta responsabilidade objetiva quando operações são totalmente atípicas; banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Comprovado Mero Dissabor
Substancial esvaziamento dos recursos e necessidade de ação judicial ultrapassam mero aborrecimento; dano moral caracterizado independentemente de prova específica.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno; afastou a tese de ausência de falha na prestação do serviço.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu dever do banco de detectar operações totalmente atípicas ao perfil do consumidor; uso de cartão e senha não exime responsabilidade — aplicado diretamente ao caso.
- Sumula Stj326
Impediu reconhecimento de sucumbência recíproca mesmo com provimento parcial do recurso; honorários mantidos integralmente contra o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações ocorreram com uso regular de cartão, token, biometria e senha pessoal, indicando responsabilidade do titular; acórdão rejeitou: uso de credenciais não afasta responsabilidade quando operações são totalmente atípicas.
- Banco apontou demora do autor em notificar a fraude como culpa exclusiva/concorrente; acórdão afastou: responsabilidade do banco decorre do risco da atividade independentemente do momento da comunicação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta nem a culpa exclusiva do consumidor, o que determinou a manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls.17-19 e 190-216
- ·BOs fls.20-25
- ·relatório de custódia fls.26-30
- ·e-mails atendimento fls.31-47
- ·faturas cartão fls.182-189 e 217-288
- ·extratos estornos fls.608-610
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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