1006096-67.2024.8.26.0650
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha no monitoramento de operações atípicas de aposentada INSS vítima de golpe do falso entregador (R$39.994,58); repetição em dobro e majoração de honorários para 12%.
O que foi julgado
Golpe do falso presente/entregador: terceiro se apresentou como entregador da empresa O Boticário, solicitou fotografia da vítima sob pretexto de confirmar recebimento, e depois realizou operações bancárias não autorizadas (empréstimos consignados, cartão consignado e transferências via Pix) usando a imagem capturada.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Súmula 479 STJ aplicada: banco não demonstrou regularidade das operações nem adotou monitoramento de perfil transacional da consumidora aposentada, caracterizando fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Violacao Boa Fe Objetiva Eresp 1413542
Contratações em setembro de 2024 (pós-30/03/2021) sem verificação de identidade e consentimento violam boa-fé objetiva, ensejando repetição em dobro conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Base Calculo Cumulacao Pedidos Declaratorio Condenatorio
Honorários mantidos em 10% sobre proveito econômico de ambos os pedidos (declaratório + condenatório) e majorados para 12% por desprovimento do recurso (art. 85 §11 CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Operacoes Com Senha
Banco não demonstrou regularidade das operações nem culpa exclusiva da autora; uso de senha não exime responsabilidade quando operações são atípicas ao perfil da consumidora.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Configurado Mero Aborrecimento
Dano moral configurado pela violação ao mínimo existencial e à verba alimentar (benefício previdenciário), afastando a tese de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Afastada
Acórdão afastou culpa concorrente pois foi o mau funcionamento do serviço bancário, e não a conduta isolada da vítima, que possibilitou a consumação da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando qualquer excludente de ilicitude alegada.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu o dever do banco de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas ao perfil do consumidor, paradigma do golpe do motoboy aplicado ao golpe do falso entregador.
- Earesp1.413.542/RS
Corte Especial STJ: repetição em dobro do art. 42 parágrafo único CDC cabível quando cobrança indevida viola boa-fé objetiva, aplicável às contratações pós-30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas via internet banking com senhas, mas o acórdão firmou que o uso de senha não exime o banco do dever de monitorar e obstar operações atípicas ao perfil do consumidor (REsp 1.995.458/SP).
- Banco sugeriu culpa exclusiva/concorrente da autora por fornecer fotografia ao falsário, mas o acórdão concluiu que foi a falha no sistema de segurança bancário que possibilitou definitivamente a consumação da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão expressamente reconheceu que o banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta e a culpa exclusiva da consumidora, o que determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 38-41
- ·extrato fls. 33-37
- ·contratos fls. 113/115 e 117/119
- ·empréstimos fls. 131/135
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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