1000195-57.2025.8.26.0368
Análise do acórdão
Fortuito externo confirmado: consumidora transferiu voluntariamente R$3.804,50 a terceiro após golpe de falsa portabilidade consignada, afastando Súmula 479/STJ por CDC art.14 §3º II — improcedência total mantida.
O que foi julgado
Golpista ligou se passando por correspondente bancário oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de encargos e liberação de 'troco'; vítima forneceu dados, assinou contrato por biometria facial e transferiu R$3.804,50 liberados para conta de terceiro (Max Consultoria Empresa) acreditando ser necessário para amortização
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Cdc 14 3
Consumidora forneceu dados por telefone, assinou por biometria facial e transferiu o valor liberado a terceiro (Max Consultoria Empresa), configurando fortuito externo que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha interna do sistema bancário, mas de ato de terceiro combinado com conduta ativa da vítima que transferiu o valor voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Valores Descontados
Pedido de devolução em dobro rejeitado por ausência de responsabilidade do banco — sem conduta ilícita imputável ao réu, não há base para restituição dobrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Abalo Psicologico Subtracao Valores Subsistencia
Dano moral afastado por ausência de conduta ilícita do banco — o prejuízo decorreu de ato de terceiro e da própria autora, sem falha no serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º incisos I e II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a demanda.
- Sumula Stj479
Citada pela autora como base da responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada pelo acórdão por configuração de fortuito externo, delimitando o alcance da súmula.
- TJSP1000194-72.2025.8.26.0368
Processo paralelo de outra contratação fraudulenta em instituição diversa na mesma oportunidade afastou a hipótese de acesso indevido a dados internos do banco réu.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebateu demonstrando que a consumidora transferiu voluntariamente o valor a terceiro alheio à relação contratual, configurando fortuito externo que exclui o nexo causal.
- Autora alegou abalo psicológico e subtração de valores essenciais à subsistência; acórdão rebateu afirmando que sem conduta ilícita imputável ao réu não há fundamento para indenização moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer falha no sistema de segurança ou violação de sigilo bancário imputável ao réu, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 1523292535 (fls.12-13)
- ·transferência para Max Consultoria Empresa (fls.23)
- ·sentença de fls.284-287
- ·apelação fls.290-294
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

