Acórdão · TJSP

1000195-57.2025.8.26.0368

Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fortuito externo confirmado: consumidora transferiu voluntariamente R$3.804,50 a terceiro após golpe de falsa portabilidade consignada, afastando Súmula 479/STJ por CDC art.14 §3º II — improcedência total mantida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 3.804,50
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista ligou se passando por correspondente bancário oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de encargos e liberação de 'troco'; vítima forneceu dados, assinou contrato por biometria facial e transferiu R$3.804,50 liberados para conta de terceiro (Max Consultoria Empresa) acreditando ser necessário para amortização

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Cdc 14 3

    Consumidora forneceu dados por telefone, assinou por biometria facial e transferiu o valor liberado a terceiro (Max Consultoria Empresa), configurando fortuito externo que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha interna do sistema bancário, mas de ato de terceiro combinado com conduta ativa da vítima que transferiu o valor voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Descontados

    Pedido de devolução em dobro rejeitado por ausência de responsabilidade do banco — sem conduta ilícita imputável ao réu, não há base para restituição dobrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Abalo Psicologico Subtracao Valores Subsistencia

    Dano moral afastado por ausência de conduta ilícita do banco — o prejuízo decorreu de ato de terceiro e da própria autora, sem falha no serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º incisos I e II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a demanda.

  • Sumula Stj479

    Citada pela autora como base da responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada pelo acórdão por configuração de fortuito externo, delimitando o alcance da súmula.

  • TJSP1000194-72.2025.8.26.0368

    Processo paralelo de outra contratação fraudulenta em instituição diversa na mesma oportunidade afastou a hipótese de acesso indevido a dados internos do banco réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebateu demonstrando que a consumidora transferiu voluntariamente o valor a terceiro alheio à relação contratual, configurando fortuito externo que exclui o nexo causal.
  • Autora alegou abalo psicológico e subtração de valores essenciais à subsistência; acórdão rebateu afirmando que sem conduta ilícita imputável ao réu não há fundamento para indenização moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qualquer falha no sistema de segurança ou violação de sigilo bancário imputável ao réu, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 1523292535 (fls.12-13)
  • ·transferência para Max Consultoria Empresa (fls.23)
  • ·sentença de fls.284-287
  • ·apelação fls.290-294

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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