1008463-96.2023.8.26.0004
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: banco provou 32 bloqueios e 17 ligações; autor autorizou tudo voluntariamente por 5 meses — culpa exclusiva e fortuito externo afastam R$1,19 mi.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento/ouvidoria: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco (Marcos Paulo), foi convencida a realizar diversas transferências e contratar empréstimos ao longo de 4-5 meses, além de entregar cartões a motoboy, sob pretexto de investigação interna de fraude
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_nexo_causal_ausente
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Cdc 14 Par3
Banco demonstrou 32 bloqueios e 17 ligações; autor confirmou todas as operações e negou golpe ao atendente — nexo causal rompido por culpa exclusiva e fortuito externo, aplicando CDC art.14 §3º I e II.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Legitimidade aferida in status assertionis; inexistência de defeito é mérito, não questão preliminar — preliminar rejeitada.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Sucumbencia Autor Vencido 10pct
Autor vencido condenado em custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, por provimento integral do recurso do banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Falha Monitoramento Transacoes Atipicas
Súmula 479/STJ afastada porque banco provou diligência com 32 bloqueios e 17 ligações; fortuito externo rompe nexo causal, inaplicável a responsabilidade integral.
RequisitosMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fornecedor Dano Consumidor
Responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal; ausência de defeito do serviço e culpa exclusiva da vítima excluem dever de indenizar nos termos do CDC art.14 §3º I e II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º I e II
Base legal central do provimento: excluiu responsabilidade do banco por ausência de defeito do serviço (inc. I) e culpa exclusiva da vítima/terceiro (inc. II), fundamento único do dispositivo.
- TJSP1000745-40.2025.8.26.0081
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto, 15/10/2025), golpe da falsa central de atendimento com culpa exclusiva do autor — identidade fática direta com o caso, citado como paradigma orientador.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ expressamente afastada por ausência de nexo causal — sua inaplicabilidade foi ponto decisivo para excluir a responsabilidade integral do banco e reformar a sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou inércia do banco no monitoramento; réu demonstrou documentalmente 32 intervenções/bloqueios e 17 ligações de confirmação, sendo o autor quem reiteradamente autorizou as operações e negou golpe ao atendente.
- Autor afirmou ter ligado ao canal oficial antes do início do golpe; banco apontou ausência de qualquer registro, captura de tela ou prova de tal contato — alegação desprovida de evidência.
- Autor argumentou que a isenção dos empréstimos pelo banco configuraria reconhecimento do golpe; acórdão não acolheu essa inferência, mantendo improcedência integral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu qualquer prova (registro, captura de tela) de que ligou ao canal oficial antes do golpe, ônus que lhe incumbia e cuja ausência reforçou a tese de culpa exclusiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor alegou compras não reconhecidas em maio/2022 como gatilho do golpe mas não demonstrou que essas compras ocorreram, esvaziando a verossimilhança inicial de sua narrativa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 113 — intervenções de segurança
- ·link fls. 113 — gravações ligações
- ·BO colacionado pelo autor
- ·contestação fls. 111-112
- ·sentença fls. 198-203
- ·apelação fls. 226-249
- ·contrarrazões fls. 336-343
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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