Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde PEDRO PAULO MAILLET PREUSS se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP reforma parcialmente sentença para converter restituição de dobro para simples em golpe de falsa portabilidade via correspondente bancário autorizado da Parati, mantendo inexigibilidade dos contratos e dano moral de R$ 7.000.
Golpe do falso funcionário bancário: vítima forneceu dados voluntariamente a fraudador por telefone; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ.
Golpe de falsa central Santander: vítima transferiu R$160k via PIX; banco recusou 1ª tentativa e exigiu biometria na 2ª; TJSP nega provimento mantendo improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
TJSP nega provimento ao apelante: golpe da falsa central por telefone induziu contratação de consignado e pagamento de boleto; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Banco C6 Consignado (art. 14 §3º CDC).
TJSP nega provimento à consumidora em golpe de falsa central de atendimento: autora não verificou canais oficiais do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ.
Santander responde objetivamente por golpe da falsa portabilidade praticado via correspondente bancário autorizado; autor induzido a devolver R$3.435,47 que foi desviado a terceiro; contrato declarado inexigível e parcelas restituídas.
TJSP reforma sentença e julga improcedentes todos os pedidos de empresa vítima de golpe do falso funcionário via WhatsApp, reconhecendo fortuito externo por culpa exclusiva da autora que realizou transferências e contratou empréstimo seguindo instruções fora dos canais oficiais do banco.
Golpe do falso leilão online: autor transferiu R$57.845 voluntariamente; TJSP nega provimento mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ.
XP Investimentos condenada a 50% de R$ 306k por fraude via falsa central de atendimento; culpa concorrente reconhecida pois autor seguiu instruções dos fraudadores mas banco não detectou operações atípicas.
Golpe da falsa central com AnyDesk: banco vence por culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ; ação julgada improcedente, autor arca com sucumbência.
Apelação do consumidor negada: TJSP manteve indenização moral de R$5.000 e honorários de 10% sobre condenação em caso de empréstimos consignados fraudulentos contratados por terceiros.
Fraude com falso gerente via SMS e ligação: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), declara inexigibilidade de metade dos valores de empréstimos e consignados fraudulentos; danos morais afastados.
Banco Mercantil perde parcialmente: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) em golpe de falsa central com empréstimos consignados e Pix atípicos; dano moral afastado e restituição fixada de forma simples.
TJSP nega provimento à apelação do autor: fraude por plataforma de apostas online é fortuito externo; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade das instituições de pagamento intermediárias (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nubank em golpe de falso leilão: culpa exclusiva da vítima por ausência de cautela (CNPJ divergente, valor abaixo da Fipe), afastando Súmula 479 STJ.
Empréstimo consignado não contratado: TJSP reconhece fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que entregou dados a terceira, afasta Súmula 479 e reforma sentença para isentar autora de restituir R$ 14.888,11 ao banco.
Sequestro relâmpago: TED de R$97k mantida improcedente pois boletim de ocorrência contradiz coação armada narrada na inicial, configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: golpe da falsa central com acesso a link externo configura fortuito externo, excluindo responsabilidade objetiva do Bradesco; sentença de improcedência mantida.
Ação improcedente: saque de R$1.000 em ATM realizado com chip e senha correta; autor admitiu no BO que cartão esteve com a esposa, configurando culpa exclusiva do consumidor.
Banco Bradesco parcialmente provido: mantida restituição de R$45.799,99 por transferências PIX atípicas via golpe falsa central, mas dano moral de R$5.000 afastado por ausência de restrição cadastral ou lesão à honra.
Golpe do falso funcionário: vítima contratou empréstimos e realizou PIX por conta própria seguindo orientações de estelionatários; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
Banco Mercantil recorre de condenação por empréstimos fraudulentos via internet banking com PIX; TJSP mantém restituição (Súmula 479) mas afasta danos morais por ausência de restrição cadastral e prova de abalo, com sucumbência recíproca.