PEDRO PAULO MAILLET PREUSS

24ª Câmara de Direito Privado · #8 de 113 em taxa pró-banco

rigor probatório altodispensa gravação
24 acórdãos no estudo
Pró-banco
67%
Custo médio
R$ 28.037
Dano moral
R$ 5.667
Dano material
R$ 42.459

Retrato estatístico · PEDRO PAULO MAILLET PREUSS

base: 24 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
67%pró-banco#8 de 11324ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -33pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 76% das vitórias13 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 18%3 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
rigor probatório altodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47921× · decisivo 14×14_§3_II11× · decisivo 11×145× · decisivo 3×9454× · decisivo 3×14_§17× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde PEDRO PAULO MAILLET PREUSS se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (24)

  • 1044149-27.2024.8.26.0001
    TJSP reforma parcialmente sentença para converter restituição de dobro para simples em golpe de falsa portabilidade via correspondente bancário autorizado da Parati, mantendo inexigibilidade dos contratos e dano moral de R$ 7.000.
    parcial2026-04-10
  • 1053479-85.2024.8.26.0506
    Golpe do falso funcionário bancário: vítima forneceu dados voluntariamente a fraudador por telefone; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-04-09
  • 1037258-50.2025.8.26.0002
    Golpe de falsa central Santander: vítima transferiu R$160k via PIX; banco recusou 1ª tentativa e exigiu biometria na 2ª; TJSP nega provimento mantendo improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
    banco2026-04-09
  • 1000817-23.2023.8.26.0590
    TJSP nega provimento ao apelante: golpe da falsa central por telefone induziu contratação de consignado e pagamento de boleto; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Banco C6 Consignado (art. 14 §3º CDC).
    banco2026-03-31
  • 1007610-08.2024.8.26.0019
    TJSP nega provimento à consumidora em golpe de falsa central de atendimento: autora não verificou canais oficiais do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-03-31
  • 1028648-82.2024.8.26.0405
    Santander responde objetivamente por golpe da falsa portabilidade praticado via correspondente bancário autorizado; autor induzido a devolver R$3.435,47 que foi desviado a terceiro; contrato declarado inexigível e parcelas restituídas.
    consumidor2026-03-27
  • 1000101-34.2025.8.26.0005
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes todos os pedidos de empresa vítima de golpe do falso funcionário via WhatsApp, reconhecendo fortuito externo por culpa exclusiva da autora que realizou transferências e contratou empréstimo seguindo instruções fora dos canais oficiais do banco.
    banco2026-03-27
  • 1000795-44.2025.8.26.0153
    Golpe do falso leilão online: autor transferiu R$57.845 voluntariamente; TJSP nega provimento mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-03-27
  • 1143758-11.2023.8.26.0100
    XP Investimentos condenada a 50% de R$ 306k por fraude via falsa central de atendimento; culpa concorrente reconhecida pois autor seguiu instruções dos fraudadores mas banco não detectou operações atípicas.
    parcial2026-03-26
  • 1003679-89.2023.8.26.0323
    Golpe da falsa central com AnyDesk: banco vence por culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ; ação julgada improcedente, autor arca com sucumbência.
    banco2026-03-11
  • 1052132-87.2024.8.26.0224
    Apelação do consumidor negada: TJSP manteve indenização moral de R$5.000 e honorários de 10% sobre condenação em caso de empréstimos consignados fraudulentos contratados por terceiros.
    banco2026-03-11
  • 1017218-02.2025.8.26.0114
    PagSeguro consegue reforma de sentença: PJ-vítima forneceu código SMS a falso gerente via WhatsApp; culpa exclusiva afasta responsabilidade; R$ 97k em PIX instantâneo; pedidos julgados improcedentes.
    banco2026-02-27
  • 1008362-21.2024.8.26.0361
    Fraude com falso gerente via SMS e ligação: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), declara inexigibilidade de metade dos valores de empréstimos e consignados fraudulentos; danos morais afastados.
    parcial2026-02-27
  • 1006040-38.2024.8.26.0099
    Banco Mercantil perde parcialmente: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) em golpe de falsa central com empréstimos consignados e Pix atípicos; dano moral afastado e restituição fixada de forma simples.
    parcial2026-02-27
  • 1006727-03.2024.8.26.0297
    TJSP nega provimento à apelação do autor: fraude por plataforma de apostas online é fortuito externo; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade das instituições de pagamento intermediárias (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-27
  • 1039046-25.2023.8.26.0405
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nubank em golpe de falso leilão: culpa exclusiva da vítima por ausência de cautela (CNPJ divergente, valor abaixo da Fipe), afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-26
  • 1009938-14.2024.8.26.0114
    Empréstimo consignado não contratado: TJSP reconhece fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que entregou dados a terceira, afasta Súmula 479 e reforma sentença para isentar autora de restituir R$ 14.888,11 ao banco.
    parcial2026-02-18
  • 1016668-21.2025.8.26.0562
    Sequestro relâmpago: TED de R$97k mantida improcedente pois boletim de ocorrência contradiz coação armada narrada na inicial, configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
    banco2026-02-18
  • 1017949-58.2025.8.26.0482
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: golpe da falsa central com acesso a link externo configura fortuito externo, excluindo responsabilidade objetiva do Bradesco; sentença de improcedência mantida.
    banco2026-02-13
  • 1005543-13.2024.8.26.0038
    Ação improcedente: saque de R$1.000 em ATM realizado com chip e senha correta; autor admitiu no BO que cartão esteve com a esposa, configurando culpa exclusiva do consumidor.
    banco2026-02-12
  • 1008346-25.2025.8.26.0008
    Banco Bradesco parcialmente provido: mantida restituição de R$45.799,99 por transferências PIX atípicas via golpe falsa central, mas dano moral de R$5.000 afastado por ausência de restrição cadastral ou lesão à honra.
    parcial2026-02-09
  • 1000825-21.2025.8.26.0625
    Golpe do falso funcionário: vítima contratou empréstimos e realizou PIX por conta própria seguindo orientações de estelionatários; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-02-09
  • 1021425-05.2025.8.26.0224
    Banco Mercantil recorre de condenação por empréstimos fraudulentos via internet banking com PIX; TJSP mantém restituição (Súmula 479) mas afasta danos morais por ausência de restrição cadastral e prova de abalo, com sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-05
  • 1018846-05.2024.8.26.0003
    Financiamento fraudado por filha da autora com documentos legítimos; fortuito externo reconhecido; Súmula 479 inaplicável; ação julgada improcedente
    banco2025-11-11