1053479-85.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Vítima aposentada/INSS forneceu dados voluntariamente a falso funcionário por telefone; TJSP 24ª Câmara manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ — caso forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco (Murilo Sanches) alegando que sua conta estava sendo hackeada com contratação de empréstimos consignados fraudulentos, induzindo-a a fornecer dados pessoais e bancários espontaneamente
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados
Autora forneceu espontaneamente dados bancários ao fraudador por telefone, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro e afastando responsabilidade objetiva do banco via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaOmissao Banco Monitoramento Perfil Consumidor
Acórdão entendeu que empréstimo consignado é operação habitual para o perfil do cliente, impossibilitando qualquer glosa preventiva pelo banco, afastando a tese de omissão no monitoramento.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Com a improcedência integral fundada na culpa exclusiva da vítima, o pedido de dano moral restou prejudicado sem análise autônoma.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco e manter a improcedência integral.
- TJSP1009575-81.2023.8.26.0269
Precedente da 18ª Câmara TJSP (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) com fatos análogos — golpe do falso empréstimo, fornecimento voluntário de dados, culpa exclusiva da vítima — citado expressamente como fundamento para negar provimento.
- TJSP1017183-89.2022.8.26.0100
Precedente da 15ª Câmara TJSP (Rel. Mendes Pereira) reconhecendo fraude fora da esfera de vigilância do banco e inaplicabilidade da Súmula 479/STJ, reforçando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou com sucesso que empréstimo consignado é operação usualmente contratada pelo perfil do cliente, inviabilizando qualquer bloqueio preventivo e afastando a tese de falha nos mecanismos de segurança.
- O acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva mas a afastou pela excludente do art. 14 §3º II CDC: o dano não decorreu de fortuito interno, mas de ato voluntário da própria vítima ao fornecer dados ao fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer falha técnica ou defeito na prestação do serviço bancário, sendo o ônus de provar o defeito do serviço da parte que alega, e sua ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 253/257
- ·contrarrazões fls. 289/312
- ·gratuidade concedida fl. 32
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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