Acórdão · TJSP

1039046-25.2023.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS26 fev 2026
Falso leilãoNubankConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade do Nubank em falso leilão (PIX R$32.340): culpa exclusiva da vítima (CNPJ divergente, valor abaixo da Fipe, sem cautela), art.14§3ºII CDC afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 32.340,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: vítima acreditou ter arrematado Toyota Hilux em leilão online, efetuou transferência via PIX de R$32.340,00 (parcela) para conta fraudulenta no Nubank, sem verificar CNPJ do leiloeiro nem valor de mercado pela Tabela Fipe.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_afasta_responsabilidade

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao Sem Cautela

    Vítima efetuou PIX de alto valor sem verificar CNPJ do leiloeiro nem consultar Tabela Fipe, configurando culpa exclusiva que afasta responsabilidade objetiva do banco (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Implicitamente

    Questão preliminar de ilegitimidade passiva superada pelo julgamento de improcedência no mérito em favor do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque o golpe configura fortuito externo (não interno) com culpa exclusiva da vítima, sem falha demonstrada na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Receptor Afastada

    Responsabilidade objetiva do banco receptor afastada: ausência de falha no serviço, conta aberta regularmente conforme Resolução BCB nº 2.025/93 e valores dispersados no dia seguinte impossibilitando bloqueio.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do Nubank e reformar a sentença condenatória.

  • TJSP1010223-64.2020.8.26.0302

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) em caso idêntico de falso leilão digital citado como paradigma para afastar Súmula 479 e confirmar culpa exclusiva da vítima.

  • Sumula Stj479

    Citada apenas para ser afastada: acórdão distingue fortuito interno (Súmula 479 incide) de fortuito externo com culpa exclusiva da vítima (Súmula 479 inaplicável), ancorando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor comunicou a fraude por e-mail às 19h09 do mesmo dia, porém como não era cliente do Nubank o sistema retornou resposta automática solicitando cadastro de e-mail válido, afastando qualquer omissão imputável ao banco.
  • O acórdão reconhece que a abertura de conta pelo fraudador obedeceu às exigências da Resolução BCB nº 2.025/93, não havendo falha procedimental que possa ser imputada ao banco receptor.
  • Documentos de fls.55/57 demonstram que o fraudador transferiu os valores a diversas pessoas físicas já no dia seguinte (12.12.2023), tornando tecnicamente impossível qualquer bloqueio após a comunicação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou comunicação formal efetiva ao banco em tempo hábil — e-mail enviado gerou apenas resposta automática, sem prova de ciência real pelo Nubank, prejudicando a tese de omissão do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail autor ao Nubank fls.27/30
  • ·resposta automática Nubank fl.30
  • ·transferências fraudador fls.55/57
  • ·custas preparo fls.487/488
  • ·contrarrazões fls.492/510

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.906,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.906,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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