Acórdão · TJSP

1044149-27.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS10 abr 2026
Falsa portabilidadeConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente (restituição dobro→simples) golpe falsa portabilidade via correspondente bancário Parati; Súmula 479 STJ mantida; útil ao banco apenas no ponto da dobra.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: suposto preposto/correspondente bancário entrou em contato com a autora oferecendo redução de juros, mas em vez de realizar portabilidade contratou novo empréstimo consignado sem consentimento e direcionou o crédito a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Correspondente Bancario Falsa Portabilidade

    Correspondente bancário autorizado emitiu CCBs sem consentimento; responsabilidade objetiva da Parati via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC; nexo causal interno confirmado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    STJ exige comprovação de má-fé para restituição em dobro; possibilidade de fraude por terceiro sem conhecimento do banco afastou a dobra (AgInt AREsp 1333533/PR).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Inepcia Inicial Preclusa

    Inépcia arguida somente em apelação; preclusão reconhecida; inicial satisfaz requisitos legais e banco exerceu defesa regular em 1º grau.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia A Terceiro

    Fraude intermediada por correspondente bancário autorizado configura fortuito interno; excludente do art. 14 §3º II CDC não se aplica.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Status Quo Ante

    Banco não comprovou nexo entre transferências e quitação de contratos anteriores da autora, mesmo após intimado em decisão saneadora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da Parati pelos atos do correspondente bancário autorizado; afastou excludente de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º II (excludente por culpa de terceiro) afastado por enquadramento da fraude como fortuito interno.

  • STJ1333533/PR

    Fundamento decisivo para afastar restituição em dobro: STJ exige má-fé comprovada; ausência afastou a dobra e reformou a sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que crédito foi direcionado a terceiro alheio rompendo nexo causal (art. 14 §3º II CDC); acórdão rejeitou pois o correspondente bancário autorizado foi o veículo da fraude, configurando fortuito interno coberto pela Súmula 479 STJ.
  • Banco pleiteou compensação alegando que parte dos valores quitou dívidas anteriores; acórdão rejeitou por ausência de comprovação documental mesmo após intimação específica em decisão saneadora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou depósito integral dos valores das CCBs na conta da autora, ônus que pesou decisivamente na configuração da fraude.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco foi intimado em decisão saneadora e não juntou prova documental demonstrando que as transferências quitaram contratos anteriores da autora, inviabilizando a compensação pleiteada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCBs fls. 141/142, 148/149, 155/156
  • ·comprovantes depósito fls. 162/164
  • ·extratos fls. 36/38 e 39/43
  • ·comprovantes transf. fls. 165/167

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.818,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.818,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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