1044149-27.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP reforma parcialmente (restituição dobro→simples) golpe falsa portabilidade via correspondente bancário Parati; Súmula 479 STJ mantida; útil ao banco apenas no ponto da dobra.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: suposto preposto/correspondente bancário entrou em contato com a autora oferecendo redução de juros, mas em vez de realizar portabilidade contratou novo empréstimo consignado sem consentimento e direcionou o crédito a terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Correspondente Bancario Falsa Portabilidade
Correspondente bancário autorizado emitiu CCBs sem consentimento; responsabilidade objetiva da Parati via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC; nexo causal interno confirmado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe
STJ exige comprovação de má-fé para restituição em dobro; possibilidade de fraude por terceiro sem conhecimento do banco afastou a dobra (AgInt AREsp 1333533/PR).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaInepcia Inicial Preclusa
Inépcia arguida somente em apelação; preclusão reconhecida; inicial satisfaz requisitos legais e banco exerceu defesa regular em 1º grau.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia A Terceiro
Fraude intermediada por correspondente bancário autorizado configura fortuito interno; excludente do art. 14 §3º II CDC não se aplica.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Status Quo Ante
Banco não comprovou nexo entre transferências e quitação de contratos anteriores da autora, mesmo após intimado em decisão saneadora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da Parati pelos atos do correspondente bancário autorizado; afastou excludente de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º II (excludente por culpa de terceiro) afastado por enquadramento da fraude como fortuito interno.
- STJ1333533/PR
Fundamento decisivo para afastar restituição em dobro: STJ exige má-fé comprovada; ausência afastou a dobra e reformou a sentença neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que crédito foi direcionado a terceiro alheio rompendo nexo causal (art. 14 §3º II CDC); acórdão rejeitou pois o correspondente bancário autorizado foi o veículo da fraude, configurando fortuito interno coberto pela Súmula 479 STJ.
- Banco pleiteou compensação alegando que parte dos valores quitou dívidas anteriores; acórdão rejeitou por ausência de comprovação documental mesmo após intimação específica em decisão saneadora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou depósito integral dos valores das CCBs na conta da autora, ônus que pesou decisivamente na configuração da fraude.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco foi intimado em decisão saneadora e não juntou prova documental demonstrando que as transferências quitaram contratos anteriores da autora, inviabilizando a compensação pleiteada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCBs fls. 141/142, 148/149, 155/156
- ·comprovantes depósito fls. 162/164
- ·extratos fls. 36/38 e 39/43
- ·comprovantes transf. fls. 165/167
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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