Acórdão · TJSP

1000795-44.2025.8.26.0153

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS27 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara nega provimento: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Santander em golpe falso leilão (R$57.845 via PIX/depósito voluntário); Súmula 479/STJ inaplicável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 57.845,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão online: vítima acreditou ter arrematado veículo em leilão eletrônico fraudulento e realizou depósito bancário e transferência via PIX para conta de terceiro, totalizando R$ 57.845,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fraude Terceiros Falso Leilao

    Transferências voluntárias para conta de terceiro via site falso, sem falha sistêmica do banco, configuraram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Cabivel Narrativa Inverossimil

    Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança e de hipossuficiência técnica pertinente; narrativa imputa ao banco fraude praticada fora do ambiente bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da causa em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque pressupõe fortuito interno; fraude praticada exclusivamente por terceiros via site falso configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Abertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno

    Abertura de conta, ainda que posteriormente usada para ilícito, não configura ato ilícito por si só; inexistência de nexo causal direto entre eventual falha de KYC e o prejuízo do autor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamentou o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade, afastando o dever de indenizar danos materiais e morais.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade: trata de fortuito interno, enquanto o caso configura fortuito externo por fraude de terceiros fora do ambiente bancário.

  • TJSP1096536-81.2022.8.26.0100

    Precedente da 31ª Câmara TJSP (Rel. Antonio Rigolin) sobre golpe do falso leilão online citado como paradigma: culpa exclusiva da vítima, ausência de falha de segurança do banco, improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva; acórdão rebateu afirmando que a súmula trata de fortuito interno e que fraude por terceiros fora do ambiente bancário configura fortuito externo, inaplicável ao caso.
  • Autor alegou que abertura de conta em desacordo com normas do Bacen seria fortuito interno; acórdão rebateu que abertura de conta não é ato ilícito per se e que não foi demonstrado nexo causal entre eventual falha de KYC e o prejuízo.
  • Autor pediu inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC); acórdão afastou por ausência de verossimilhança e de hipossuficiência técnica pertinente, dado que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou ter adotado cautelas mínimas antes de realizar transferências de elevado valor (verificação de legitimidade do leilão, identidade do destinatário), ônus que pesou decisivamente na improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 515/520
  • ·resposta às fls. 535/538

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cravinhos · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Brandão Sé
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.611,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.611,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).