Acórdão · TJSP

1017218-02.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS27 fev 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PJWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro reforma sentença: PJ forneceu código SMS a falso gerente via WhatsApp; culpa exclusiva afasta S.479 STJ; PIX instantâneo irreversível; R$97k improcedente — precedente da própria 24ª Câmara/Rel. Preuss.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 97.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de relacionamento: vítima (PJ) recebeu mensagem via WhatsApp de suposto gerente da PagSeguro oferecendo taxas vantajosas, foi orientada a acessar a plataforma e fornecer código SMS recebido, permitindo acesso e subtração de R$ 97.000,00

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroToken EntreguePix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_pedidos

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Token Sms

    Representante da PJ forneceu voluntariamente o código SMS ao fraudador, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro e afastando responsabilidade objetiva do banco via art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital AusenteDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Impossibilidade Bloqueio Pix Instantaneo

    PIX é transferência instantânea (art. 3º, XI, Resolução BCB 1/2020); após crédito na conta do favorecido o banco remetente não pode bloquear; MED não foi acionado pelo autor.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Atipicidade Conta Pj Alta Movimentacao

    Conta PJ com inúmeras transações diárias de envio e recebimento; operações fraudulentas não destoavam do perfil, afastando dever de bloqueio por monitoramento.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Informacoes Privilegiadas

    Juízo a quo presumiu fortuito interno por suposto acesso a informações privilegiadas, mas o acórdão afastou: o acesso decorreu exclusivamente do fornecimento voluntário do SMS pelo próprio representante da PJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro: pilar jurídico central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada no caso concreto: o acórdão usou a própria S.479 para delimitar seu escopo (fortuito interno) e demonstrar que a hipótese dos autos não a alcança, viabilizando a reforma da sentença.

  • TJSP1027116-76.2022.8.26.0071

    Precedente do próprio Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss na 24ª Câmara, julgado 28/05/2024: golpe via SMS, culpa exclusiva do consumidor, impossibilidade de bloqueio de PIX instantâneo — serviu de paradigma direto para a decisão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpista possuía informações privilegiadas da conta, sugerindo vazamento interno; banco rebateu demonstrando que o acesso só foi possível porque o próprio representante da PJ entregou o código SMS ao fraudador, rompendo o nexo causal com eventual falha sistêmica.
  • Autor invocou S.479 STJ e responsabilidade objetiva do banco; banco replicou que S.479 pressupõe fortuito interno, hipótese não configurada quando há culpa exclusiva do consumidor/terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não acionou o Mecanismo Especial de Devolução (art. 41-B, Resolução BCB 1/2020 c/ atualização BCB 147/2021), o que reforçou a impossibilidade de responsabilizar o banco pela irreversibilidade do PIX.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 23/40 — transações diárias PJ
  • ·sentença fls. 175/179
  • ·contrarrazões fls. 200/207

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vanessa Miranda Tavares de Lima
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 195.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 195.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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