Acórdão · TJSP

1006040-38.2024.8.26.0099

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS27 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obtém reforma parcial: dano moral afastado e restituição rebaixada de dobro para simples; culpa concorrente 50/50 mantida por falha de monitoramento em operações atípicas de aposentado INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Autor recebeu mensagem informando empréstimo contratado e ligou para número indicado como Central do Banco Mercantil; atendente se passou por funcionária da Central de Fraudes e orientou o autor a realizar procedimentos que resultaram em contratação de empréstimos e transferências via Pix para terceiro

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.450,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.450,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_restricao_cadastral_lesao_honra

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50: autor foi negligente ao seguir instruções de fraudador, mas banco falhou ao não glosar operações sequenciais atípicas incompatíveis com perfil de aposentado auxiliar de limpeza.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    Restituição em dobro afastada pois não comprovada má-fé ou dolo do banco, apenas defeito na prestação do serviço, conforme jurisprudência STJ (AREsp 1333533/PR e AREsp 576225/SP).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Honra

    Dano moral afastado por ausência de abalo de crédito, restrição cadastral, lesão à honra ou cobrança vexatória; fraude patrimonial não gera dano moral presumido (AgRg no REsp 1269246/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois as contratações foram realizadas perante a própria instituição financeira, que integra a cadeia de consumo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Ausencia Falha Servico

    Tese de fortuito externo rejeitada pois banco não glosou operações atípicas em sequência incompatíveis com perfil do cliente, configurando falha no serviço.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Cdc 42

    Restituição em dobro fixada na sentença foi reformada pelo acórdão por ausência de prova de má-fé do banco, sendo determinada devolução simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da culpa concorrente 50/50: reduziu responsabilidade do banco à metade do dano, limitando a restituição a R$4.450,00.

  • STJ1269246/RS

    Afastou dano moral ao estabelecer que ilícito patrimonial sem abalo de crédito ou lesão à honra não gera indenização moral presumida.

  • STJ1333533/PR

    Afastou restituição em dobro ao exigir comprovação de má-fé do banco, rebaixando a condenação de dobro para simples.

Contrapontos rebatidos

  • Autor seguiu instruções de fraudador que se dizia funcionário do banco, agindo com negligência/imprudência, o que afasta responsabilidade integral do banco e impõe divisão 50/50.
  • Acórdão rebateu pedido de devolução em dobro distinguindo má-fé (que exigiria dobro) de mero defeito na prestação do serviço (que autoriza apenas devolução simples), com apoio no STJ.
  • Banco rebateu dano moral argumentando ausência de abalo de crédito, restrição cadastral, lesão à honra ou cobrança vexatória, sendo acolhido pelo relator com base no AgRg no REsp 1269246/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as operações sequenciais e atípicas eram corriqueiras para o perfil do autor, ônus que lhe incumbia, contribuindo para manutenção da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 38/40 e 157/408 - histórico de movimentação
  • ·fls. 27/36 - transferências via Pix
  • ·fl. 38 - perfil e rendimentos do autor
  • ·contratos nº 807511079, 807511107, INSS-6512844, INSS-456046
  • ·fls. 43/44 - tutela de urgência
  • ·fls. 570/579 - sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 607/620 - contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniela Aoki de Andrade Maria Orlandi
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.536,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.536,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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