1000101-34.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara reforma sentença e julga improcedentes todos os pedidos de PJ vítima de golpe do falso funcionário via WhatsApp, reconhecendo fortuito externo por culpa exclusiva da autora — precedente forte para defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: estelionatários contataram a autora via WhatsApp se passando por gerente bancária com foto, voz e dados da empresa, induzindo-a a realizar transferências e contratar empréstimo
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Nexo Causal Rompido Culpa Exclusiva Vitima
Autora realizou todas as operações com seus próprios dispositivos, senhas e autorizações, seguindo instruções fora dos canais oficiais, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Transacoes Atipicas Afasta Culpa Concorrente
Autora não comprovou que as transferências destoavam de seu perfil habitual, afastando culpa concorrente e qualquer dever de bloqueio automático pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479/STJ afastada porque o fortuito é externo — autora agiu voluntariamente fora dos canais oficiais, sem qualquer falha interna do sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Art945 Cc Rejeitada
Culpa concorrente reconhecida pela sentença foi afastada no acórdão por ausência de prova de atipicidade das transações e inexistência de omissão do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ expressamente afastada por configurar fortuito externo e não interno, fundamentando a improcedência total e a reforma da sentença.
- TJSP1088125-15.2023.8.26.0100
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado para reconhecer culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479/STJ em golpe do falso funcionário.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ausência de bloqueio de operações atípicas; acórdão rebateu afirmando que ela não comprovou que as transações destoavam do seu perfil habitual, inexistindo elemento objetivo que impusesse ao banco dever de bloqueio automático.
- Autora atribuiu ao banco possível vazamento de dados; acórdão rebateu com o fato de que a própria autora forneceu voluntariamente informações sensíveis a terceiros fora dos canais oficiais, sem verificação prévia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não cumpriu ônus de provar que as transferências destoavam do seu perfil habitual de movimentação, o que afastou a culpa concorrente e favoreceu o banco na reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·vestibular com narrativa do golpe
- ·sentença fls. 215/225
- ·preparo fls. 249/250
- ·preparo fls. 269/272
- ·respostas fls. 277/282
- ·respostas fls. 285/300
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

