1006727-03.2024.8.26.0297
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: fraude por plataforma de apostas é fortuito externo; simples intermediação financeira (PIX) sem falha não gera responsabilidade objetiva (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Fraude praticada por plataforma de apostas on-line que prometia ganhos fáceis e elevados; autor aderiu voluntariamente e sofreu prejuízos financeiros
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Plataforma Apostas
Autor aderiu voluntariamente a plataforma de apostas sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC) e fortuito externo que rompe o nexo causal com as apeladas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaOnus Prova Fato Constitutivo Nao Cumprido
Documentos do autor limitavam-se a capturas de tela sem autenticação, insuficientes para demonstrar participação das rés ou falha no serviço (art. 373, I, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaAplicacao Sumula 479 Stj Afastada
Súmula 479/STJ aplica-se a fortuito interno em operações bancárias próprias, não a fraude por plataforma de apostas de terceiro estranho à relação com as rés.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cadeia Fornecimento Afastada
Simples intermediação financeira sem falha no serviço ou integração à cadeia do produto fraudulento não gera responsabilidade objetiva (REsp 1.786.157/SP).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da excludente: culpa exclusiva do consumidor que aderiu voluntariamente a plataforma fraudulenta sem cautela mínima afastou responsabilidade das apeladas.
- STJ1.786.157/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): simples intermediação financeira sem falha no serviço não gera responsabilidade objetiva — aplicado diretamente para afastar tese da cadeia de fornecimento.
- Art Cpc373_I
Ônus da prova do fato constitutivo não cumprido pelo autor, cujos documentos eram capturas de tela sem autenticação — fundamento secundário que reforçou a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que as rés integravam a cadeia de fornecimento por intermediarem as transações; acórdão rebateu com REsp 1.786.157/SP: mera intermediação financeira sem falha no serviço não enseja responsabilização objetiva.
- Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilização objetiva; acórdão afastou por ser hipótese de fortuito externo — fraude por plataforma de apostas estranha à operação bancária das rés.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou fato constitutivo do direito (participação das rés e falha no serviço), pois juntou apenas capturas de tela sem autenticação, beneficiando o banco com a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·capturas de tela desprovidas de autenticação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

