Acórdão · TJSP

1000817-23.2023.8.26.0590

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS31 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: golpe da falsa central por telefone; laudo pericial confirma contratação partiu do dispositivo do próprio autor; culpa exclusiva do consumidor afasta Súmula 479 STJ (art. 14 §3º CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a vítima por ligação telefônica, se passando por funcionários do banco, induzindo-a a contratar empréstimo consignado e realizar transferência bancária (pagamento de boleto) para conta de terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central

    Laudo pericial atestou que contratação partiu do dispositivo do próprio autor; vítima seguiu cegamente instruções dos fraudadores sem verificar identidade, configurando culpa exclusiva do consumidor e terceiro (art. 14 §3º CDC), rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePericia Tecnica JuntadaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Sentenca Apreciacao Prova

    Preliminar afastada pois o juiz é destinatário das provas e utilizou o laudo pericial para confirmar seus fundamentos, sem ignorá-lo.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa por trabalho adicional em grau recursal, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça (art. 85 §11 CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco

    Tese de fortuito interno rejeitada pois os prejuízos não se relacionam com a atividade bancária — a fraude foi viabilizada pela descautela da própria vítima, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Nulidade Sentenca Apreciacao Deficiente Laudo Pericial

    Nulidade rejeitada pois o juiz não ignorou o laudo — ao contrário, utilizou-o para confirmar seus fundamentos; livre convencimento motivado preservado.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e manter a improcedência.

  • Sumula Stj479

    Citada para delimitar o conceito de fortuito interno bancário, mas expressamente afastada sua aplicação ao caso concreto, pois ausente fortuito interno — a fraude decorreu de descautela da própria vítima.

  • TJSP1000513-66.2024.8.26.0597

    Precedente TJSP (Rel. Marcos de Lima Porta) aplicado por analogia: golpe da falsa central, descautela da vítima, culpa exclusiva, improcedência mantida — reforçou o padrão decisório adotado.

Contrapontos rebatidos

  • O apelante alegou que a sentença se baseou em trecho isolado do laudo sem considerar contradições; o acórdão rebateu afirmando que o juiz é destinatário das provas e que o laudo foi efetivamente utilizado para confirmar os fundamentos da decisão, não havendo nulidade.
  • O autor sustentou fortuito interno e responsabilidade objetiva bancária; o acórdão rebateu demonstrando que os prejuízos não se relacionam com a atividade bancária, pois a vítima seguiu cegamente os fraudadores por telefone sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14 §3º CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não demonstrou falha na prestação do serviço bancário — a prova pericial confirmou que a contratação partiu do próprio dispositivo da vítima, inviabilizando a tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial — contratação partiu do dispositivo do autor
  • ·extrato com 2 empréstimos consignados (fl. 18)
  • ·documentos fabricados fls. 19/22
  • ·boletos fraudulentos fls. 23/26
  • ·contrarrazões fls. 508/527
  • ·sentença fls. 466/472

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.699,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.699,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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