Acórdão · TJSP

1143758-11.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS26 mar 2026
Falsa central de atendimentoApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

XP condenada a 50% de R$306k por falha no monitoramento de operações atípicas; art.945 CC divide culpa com vítima que seguiu instruções de fraudadores — precedente útil à defesa de bancos em golpes de falsa central.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 306.101,99
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraudador enviou mensagens simulando ser a XP Investimentos, direcionou a vítima para uma suposta central de atendimento (0800), convenceu-a a alterar senha e token, e então realizou resgates de investimentos e transferências via TED e PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 153.051,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 153.051,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Art. 945 CC aplicado para dividir dano 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas mas autor voluntariamente seguiu instruções dos fraudadores e forneceu dados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50

    Sucumbência recíproca decorre do provimento parcial do recurso com reconhecimento de culpa concorrente igualitária.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Exclusivo Culpa Vitima

    Rejeitada porque o banco não glosou operações atípicas de alto valor incompatíveis com perfil do autor, afastando a tese de fortuito externo exclusivo.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Sumula479

    Responsabilidade integral afastada pelo reconhecimento de culpa concorrente do autor (art.945 CC), reduzindo condenação a 50% do valor fraudado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central que permitiu reduzir a condenação de R$306k para R$153k, reconhecendo culpa concorrente igualitária entre banco e autor.

  • TJSP1002852-08.2022.8.26.0002

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) sobre culpa concorrente em fraude com operações que extrapolam perfil do titular, citado como suporte jurisprudencial para a solução adotada.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, mas foi ponderada pela culpa concorrente do autor, servindo de base para a condenação parcial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocava responsabilidade objetiva integral da XP pela Súmula 479 STJ; acórdão rebateu reconhecendo que o próprio autor agiu com negligência ao seguir orientações dos fraudadores, impondo divisão 50/50 via art.945 CC.
  • Autor alegou que banco se recusou a bloquear conta mesmo ciente da fraude; acórdão reconheceu a falha mas pontuou que não houve transferência no dia 04/07/2023, afastando prejuízo adicional por esse fato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não glosou nem bloqueou operações atípicas de alto valor (resgate de ~R$300k e transferências a terceiros desconhecidos) incompatíveis com o perfil do autor, pesando na sua responsabilidade de 50%.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Preposto do banco identificou o golpe verbalmente mas orientou cliente a buscar outro canal para bloqueio, em vez de bloquear imediatamente, demonstrando falha adicional no protocolo antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado por Eduardo (fls. 18/19)
  • ·tabela de fl. 12
  • ·extratos de fls. 249/269
  • ·fls. 84 e 231 (última transferência)
  • ·contrarrazões (fls. 339/345)
  • ·sentença de fls. 294/308

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Mathias Marcussi
Competência
Cível
Data de autuação
13 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 306.101,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 306.101,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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