1143758-11.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
XP condenada a 50% de R$306k por falha no monitoramento de operações atípicas; art.945 CC divide culpa com vítima que seguiu instruções de fraudadores — precedente útil à defesa de bancos em golpes de falsa central.
O que foi julgado
Fraudador enviou mensagens simulando ser a XP Investimentos, direcionou a vítima para uma suposta central de atendimento (0800), convenceu-a a alterar senha e token, e então realizou resgates de investimentos e transferências via TED e PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc
Art. 945 CC aplicado para dividir dano 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas mas autor voluntariamente seguiu instruções dos fraudadores e forneceu dados.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50
Sucumbência recíproca decorre do provimento parcial do recurso com reconhecimento de culpa concorrente igualitária.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Exclusivo Culpa Vitima
Rejeitada porque o banco não glosou operações atípicas de alto valor incompatíveis com perfil do autor, afastando a tese de fortuito externo exclusivo.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Total Banco Sumula479
Responsabilidade integral afastada pelo reconhecimento de culpa concorrente do autor (art.945 CC), reduzindo condenação a 50% do valor fraudado.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central que permitiu reduzir a condenação de R$306k para R$153k, reconhecendo culpa concorrente igualitária entre banco e autor.
- TJSP1002852-08.2022.8.26.0002
Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) sobre culpa concorrente em fraude com operações que extrapolam perfil do titular, citado como suporte jurisprudencial para a solução adotada.
- Sumula Stj479
Confirmou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, mas foi ponderada pela culpa concorrente do autor, servindo de base para a condenação parcial.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocava responsabilidade objetiva integral da XP pela Súmula 479 STJ; acórdão rebateu reconhecendo que o próprio autor agiu com negligência ao seguir orientações dos fraudadores, impondo divisão 50/50 via art.945 CC.
- Autor alegou que banco se recusou a bloquear conta mesmo ciente da fraude; acórdão reconheceu a falha mas pontuou que não houve transferência no dia 04/07/2023, afastando prejuízo adicional por esse fato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não glosou nem bloqueou operações atípicas de alto valor (resgate de ~R$300k e transferências a terceiros desconhecidos) incompatíveis com o perfil do autor, pesando na sua responsabilidade de 50%.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Preposto do banco identificou o golpe verbalmente mas orientou cliente a buscar outro canal para bloqueio, em vez de bloquear imediatamente, demonstrando falha adicional no protocolo antifraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado por Eduardo (fls. 18/19)
- ·tabela de fl. 12
- ·extratos de fls. 249/269
- ·fls. 84 e 231 (última transferência)
- ·contrarrazões (fls. 339/345)
- ·sentença de fls. 294/308
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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