Acórdão · TJSP

1037258-50.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS9 abr 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco recusou 1ª tentativa e exigiu biometria+QRCODE na 2ª; vítima transferiu R$160k voluntariamente para PJ; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — forte precedente defensivo para golpe de falsa central.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 160.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista ligou se passando por funcionário do Santander ('Santander Global Technology & Operation'), alegou tentativa de acesso à conta e orientou a vítima a transferir R$160.000 para conta de terceiro que seria 'restituída'.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc

    Banco recusou 1ª tentativa e liberou 2ª apenas após biometria facial e QRCODE; correntista transferiu voluntariamente R$160k para PJ sem vínculo bancário, afastando fortuito interno e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Sistemica

    Súmula 479 afastada pois fraude não decorreu de falha sistêmica do banco; operação única realizada pelo próprio correntista com todos os protocolos de autenticação cumpridos.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia Do Pedido Principal Por Culpa Exclusiva Do Consumidor

    Pedido acessório de R$10.000 por danos morais prejudicado pela improcedência do pedido principal de restituição, dado que não houve falha na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central da improcedência, afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Mencionada pelo autor mas afastada pelo acórdão por ausência de fortuito interno — a fraude ocorreu fora da esfera de controle sistêmico do banco, com autenticação plena na 2ª operação.

  • TJSP1012262-87.2022.8.26.0003

    Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara — golpe do PIX com transferência voluntária; culpa exclusiva reconhecida; reforçou o afastamento da Súmula 479 e a manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco liberou ilegalmente PIX de alto valor em horário noturno; acórdão rebateu com a IN BCB 512/2024 que fixa limite noturno de R$1.000 apenas para recebedor PF — para PJ o limite é por dia, afastando qualquer ilegalidade.
  • Autor imputou à SWAP falha no KYC por ter permitido conta fraudulenta; acórdão reconheceu culpa exclusiva do correntista como excludente suficiente, prejudicando a tese contra o intermediário de pagamento.
  • Autor sustentou que banco deveria ter bloqueado o PIX após comunicação; acórdão aplicou Resolução BCB 1/2020 — PIX é transferência em tempo real, sem possibilidade de bloqueio post-conclusão, e o art. 39-B da Res. 147/2021 não se aplica por ausência de suspeita sistêmica prévia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de omissão do banco; acórdão expressamente consignou 'ausência de prova de omissão do ente bancário', ônus que cabia ao apelante e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fls.33/34
  • ·recusa 1ª tentativa fl.347
  • ·autenticação biometria facial fl.345
  • ·contrarrazões SWAP fls.428/455
  • ·contrarrazões Santander fls.458/480
  • ·custas de preparo fls.423/424

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON CORTEZ MENDES
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 170.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 170.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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