1037258-50.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco recusou 1ª tentativa e exigiu biometria+QRCODE na 2ª; vítima transferiu R$160k voluntariamente para PJ; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — forte precedente defensivo para golpe de falsa central.
O que foi julgado
Golpista ligou se passando por funcionário do Santander ('Santander Global Technology & Operation'), alegou tentativa de acesso à conta e orientou a vítima a transferir R$160.000 para conta de terceiro que seria 'restituída'.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc
Banco recusou 1ª tentativa e liberou 2ª apenas após biometria facial e QRCODE; correntista transferiu voluntariamente R$160k para PJ sem vínculo bancário, afastando fortuito interno e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Sistemica
Súmula 479 afastada pois fraude não decorreu de falha sistêmica do banco; operação única realizada pelo próprio correntista com todos os protocolos de autenticação cumpridos.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Por Improcedencia Do Pedido Principal Por Culpa Exclusiva Do Consumidor
Pedido acessório de R$10.000 por danos morais prejudicado pela improcedência do pedido principal de restituição, dado que não houve falha na prestação do serviço bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central da improcedência, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Mencionada pelo autor mas afastada pelo acórdão por ausência de fortuito interno — a fraude ocorreu fora da esfera de controle sistêmico do banco, com autenticação plena na 2ª operação.
- TJSP1012262-87.2022.8.26.0003
Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara — golpe do PIX com transferência voluntária; culpa exclusiva reconhecida; reforçou o afastamento da Súmula 479 e a manutenção da improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco liberou ilegalmente PIX de alto valor em horário noturno; acórdão rebateu com a IN BCB 512/2024 que fixa limite noturno de R$1.000 apenas para recebedor PF — para PJ o limite é por dia, afastando qualquer ilegalidade.
- Autor imputou à SWAP falha no KYC por ter permitido conta fraudulenta; acórdão reconheceu culpa exclusiva do correntista como excludente suficiente, prejudicando a tese contra o intermediário de pagamento.
- Autor sustentou que banco deveria ter bloqueado o PIX após comunicação; acórdão aplicou Resolução BCB 1/2020 — PIX é transferência em tempo real, sem possibilidade de bloqueio post-conclusão, e o art. 39-B da Res. 147/2021 não se aplica por ausência de suspeita sistêmica prévia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de omissão do banco; acórdão expressamente consignou 'ausência de prova de omissão do ente bancário', ônus que cabia ao apelante e não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento fls.33/34
- ·recusa 1ª tentativa fl.347
- ·autenticação biometria facial fl.345
- ·contrarrazões SWAP fls.428/455
- ·contrarrazões Santander fls.458/480
- ·custas de preparo fls.423/424
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

