Acórdão · TJSP

1016668-21.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS18 fev 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta poupançaPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TED R$97k em sequestro relâmpago mantida improcedente: BO contradiz coação armada narrada na inicial, configurando fortuito externo (art.14§3ºII CDC) — precedente forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 97.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima abordada em via pública por dois indivíduos, conduzida a agência bancária e induzida a realizar transferência via TED de R$ 97.000,00 para conta de terceiro. Boletim de ocorrência não confirma uso de arma ou coação física.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Sequestro Relampago Divergencia Narrativa

    Divergência insuperável entre petição inicial (coação armada) e BO (ausência de violência) afasta nexo causal e configura fortuito externo, mantendo improcedência integral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Responsabilidade Objetiva Nexo Rompido

    Súmula 479/STJ afastada pois nexo causal rompido pelo fortuito externo; operação realizada pela própria titular com documentos e senha em ordem, sem falha formal do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacao Atipica Alto Valor

    Rejeitada pois o valor de R$97k era compatível com saldo existente em poupança; banco não tem dever legal de investigar finalidade de operação formal e regular.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Idosa Como Fator De Imputacao

    Hipervulnerabilidade rejeitada pois divergência entre petição inicial e BO é insuperável; autora acessou agência sozinha, operou sem sinalizar perigo e retornou voluntariamente ao veículo dos golpistas.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão do dever de indenizar: culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1029480-84.2024.8.26.0577

    Precedente da própria 24ª Câmara TJSP (Rel. Fernão Borba Franco) em sequestro relâmpago com fortuito externo e operações dentro do perfil — reforçou diretamente a manutenção da improcedência.

  • Sumula Stj479

    Citada para ser afastada: responsabilidade objetiva das instituições financeiras reconhecida mas superada pela presença de fortuito externo que rompe o nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o BO foi lavrado quando ainda abalada; acórdão rejeitou o argumento pois a discrepância (ausência total de referência a arma, coação ou ameaça de morte) é de tal magnitude que não pode ser atribuída a abalo emocional.
  • Acórdão rebateu hipervulnerabilidade demonstrando que a autora agiu de forma autônoma — entrou sozinha, operou sozinha e retornou voluntariamente ao veículo — conduta incompatível com coação armada alegada na inicial.
  • Acórdão fixou que o banco não tem obrigação legal de questionar motivo de saque ou transferência; basta observar regularidade formal (presença da titular, cartão, documento, senha pessoal).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova que confirmasse a narrativa de coação armada da inicial; a contradição com o próprio BO inviabilizou o ônus probatório mínimo para responsabilizar o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial com narrativa de coação armada
  • ·BO registrado no dia seguinte sem referência a arma ou violência
  • ·sentença de improcedência fls. 157/160
  • ·contrarrazões do banco fls. 186/209

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Alonso Beltrame Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 117.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 117.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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