1016668-21.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TED R$97k em sequestro relâmpago mantida improcedente: BO contradiz coação armada narrada na inicial, configurando fortuito externo (art.14§3ºII CDC) — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Sequestro relâmpago: vítima abordada em via pública por dois indivíduos, conduzida a agência bancária e induzida a realizar transferência via TED de R$ 97.000,00 para conta de terceiro. Boletim de ocorrência não confirma uso de arma ou coação física.
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Sequestro Relampago Divergencia Narrativa
Divergência insuperável entre petição inicial (coação armada) e BO (ausência de violência) afasta nexo causal e configura fortuito externo, mantendo improcedência integral.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoAcolhidaAfastamento Responsabilidade Objetiva Nexo Rompido
Súmula 479/STJ afastada pois nexo causal rompido pelo fortuito externo; operação realizada pela própria titular com documentos e senha em ordem, sem falha formal do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Transacao Atipica Alto Valor
Rejeitada pois o valor de R$97k era compatível com saldo existente em poupança; banco não tem dever legal de investigar finalidade de operação formal e regular.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaHipervulnerabilidade Idosa Como Fator De Imputacao
Hipervulnerabilidade rejeitada pois divergência entre petição inicial e BO é insuperável; autora acessou agência sozinha, operou sem sinalizar perigo e retornou voluntariamente ao veículo dos golpistas.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão do dever de indenizar: culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1029480-84.2024.8.26.0577
Precedente da própria 24ª Câmara TJSP (Rel. Fernão Borba Franco) em sequestro relâmpago com fortuito externo e operações dentro do perfil — reforçou diretamente a manutenção da improcedência.
- Sumula Stj479
Citada para ser afastada: responsabilidade objetiva das instituições financeiras reconhecida mas superada pela presença de fortuito externo que rompe o nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o BO foi lavrado quando ainda abalada; acórdão rejeitou o argumento pois a discrepância (ausência total de referência a arma, coação ou ameaça de morte) é de tal magnitude que não pode ser atribuída a abalo emocional.
- Acórdão rebateu hipervulnerabilidade demonstrando que a autora agiu de forma autônoma — entrou sozinha, operou sozinha e retornou voluntariamente ao veículo — conduta incompatível com coação armada alegada na inicial.
- Acórdão fixou que o banco não tem obrigação legal de questionar motivo de saque ou transferência; basta observar regularidade formal (presença da titular, cartão, documento, senha pessoal).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova que confirmasse a narrativa de coação armada da inicial; a contradição com o próprio BO inviabilizou o ônus probatório mínimo para responsabilizar o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com narrativa de coação armada
- ·BO registrado no dia seguinte sem referência a arma ou violência
- ·sentença de improcedência fls. 157/160
- ·contrarrazões do banco fls. 186/209
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

