Acórdão · TJSP

1028648-82.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS27 mar 2026
Falsa portabilidadeSantanderEmpréstimo pessoalLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário autorizado (Efetiva Soluções Financeiras Ltda); Súmula 479 STJ afastou fortuito externo; contrato inexigível e parcelas restituídas.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 3.435,47
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: suposto preposto do Santander contatou o autor oferecendo cancelamento de empréstimo não solicitado, orientando-o a devolver crédito de R$3.435,47, que foi desviado para terceiro via correspondente bancário autorizado, mantendo o contrato fraudulento.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.435,47
Dano moral
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.435,47

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Correspondente Bancario Falsa Portabilidade

    Tese do banco rejeitada: Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por atos de correspondentes bancários autorizados, configurando fortuito interno mesmo com biometria apresentada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade E Restituicao Parcelas Descontadas

    Contrato declarado inexigível e parcelas restituídas pois autor não consentiu com a contratação; crédito desviado para terceiro via orientação fraudulenta do correspondente bancário.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para R$2.500,00 por força do art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Contrato Celebrado Regularmente Sem Ma Fe Banco

    Tese de contratação regular rejeitada: biometria apresentada não afasta responsabilidade objetiva quando correspondente bancário autorizado integra a cadeia de fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Fraudador

    Exclusão por culpa de terceiro afastada: correspondente bancário 'Efetiva Soluções Financeiras Ltda' integra a cadeia de prestação de serviço do banco, não sendo terceiro estranho.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Santander por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e do correspondente bancário como fator exoneratório.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço, complementando a Súmula 479 e afastando qualquer exigência de prova de culpa do banco.

  • TJSP1014900-92.2022.8.26.0068

    Precedente direto de golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário citado como paradigma; Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, reforçou contrato inexigível e dano moral in re ipsa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que biometria facial apresentada no ato da contratação era compatível com documentos pessoais do autor; acórdão rejeitou pois responsabilidade objetiva independe de verificação biométrica quando correspondente autorizado participa da fraude.
  • Banco arguiu validade do contrato digital e liberação do crédito na conta do autor; acórdão afastou pois o fato do crédito ter sido liberado não exclui a fraude perpetrada via correspondente bancário autorizado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que exerceu dever de fiscalização adequado sobre a correspondente 'Efetiva Soluções Financeiras Ltda', ônus que pesou decisivamente para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 0073635694 de 19/02/2024
  • ·fls. 458 — Efetiva Soluções Financeiras Ltda
  • ·fls. 53 — transferência crédito a terceiro
  • ·sentença fls. 563/566
  • ·contrarrazões fls. 584/594

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.417,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.417,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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