1028648-82.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Santander condenado por golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário autorizado (Efetiva Soluções Financeiras Ltda); Súmula 479 STJ afastou fortuito externo; contrato inexigível e parcelas restituídas.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: suposto preposto do Santander contatou o autor oferecendo cancelamento de empréstimo não solicitado, orientando-o a devolver crédito de R$3.435,47, que foi desviado para terceiro via correspondente bancário autorizado, mantendo o contrato fraudulento.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Correspondente Bancario Falsa Portabilidade
Tese do banco rejeitada: Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por atos de correspondentes bancários autorizados, configurando fortuito interno mesmo com biometria apresentada.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade E Restituicao Parcelas Descontadas
Contrato declarado inexigível e parcelas restituídas pois autor não consentiu com a contratação; crédito desviado para terceiro via orientação fraudulenta do correspondente bancário.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para R$2.500,00 por força do art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso do banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaContrato Celebrado Regularmente Sem Ma Fe Banco
Tese de contratação regular rejeitada: biometria apresentada não afasta responsabilidade objetiva quando correspondente bancário autorizado integra a cadeia de fraude.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraudador
Exclusão por culpa de terceiro afastada: correspondente bancário 'Efetiva Soluções Financeiras Ltda' integra a cadeia de prestação de serviço do banco, não sendo terceiro estranho.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Santander por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e do correspondente bancário como fator exoneratório.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço, complementando a Súmula 479 e afastando qualquer exigência de prova de culpa do banco.
- TJSP1014900-92.2022.8.26.0068
Precedente direto de golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário citado como paradigma; Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, reforçou contrato inexigível e dano moral in re ipsa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que biometria facial apresentada no ato da contratação era compatível com documentos pessoais do autor; acórdão rejeitou pois responsabilidade objetiva independe de verificação biométrica quando correspondente autorizado participa da fraude.
- Banco arguiu validade do contrato digital e liberação do crédito na conta do autor; acórdão afastou pois o fato do crédito ter sido liberado não exclui a fraude perpetrada via correspondente bancário autorizado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que exerceu dever de fiscalização adequado sobre a correspondente 'Efetiva Soluções Financeiras Ltda', ônus que pesou decisivamente para manter a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 0073635694 de 19/02/2024
- ·fls. 458 — Efetiva Soluções Financeiras Ltda
- ·fls. 53 — transferência crédito a terceiro
- ·sentença fls. 563/566
- ·contrarrazões fls. 584/594
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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