1052132-87.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara manteve R$5k moral e honorários 10% sobre condenação em consignado fraudulento; recurso exclusivo do consumidor — questões preclusas favorecem banco em eventual novo litígio.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores contrataram empréstimos consignados em nome da autora sem sua autorização, transferindo o crédito para si, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaManutencao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Tribunal manteve R$5.000 aplicando REsp 1374284/MG (Tema 707): moderação, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, rejeitando majoração por hipervulnerabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Hipervulnerabilidade
Pedido de majoração rejeitado pois o quantum de R$5.000 já atende razoabilidade e proporcionalidade, sem evidências de que a hipervulnerabilidade justificaria valor superior.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Sobre Condenacao Ordem Vocacao Art85 Cpc
Honorários de 10% sobre condenação mantidos com base na ordem de vocação do art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR — condenação tem preferência sobre proveito econômico.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Sobre Proveito Economico
Pedido de cálculo sobre proveito econômico rejeitado: havendo condenação, esta é a base obrigatória e preferencial, não sendo lícito escolher base mais vantajosa ao patrono.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1746072/PR
Definiu ordem de vocação obrigatória para honorários sucumbenciais: condenação > proveito econômico > valor da causa, afastando pedido da apelante de usar base mais vantajosa.
- STJ1374284/MG
Tema Repetitivo 707 balizou manutenção do quantum moral de R$5.000 com moderação e proporcionalidade, rejeitando majoração por hipervulnerabilidade.
- Art Cpc85_§2
Fundamento legal direto para fixação de honorários em 10% sobre condenação, confirmando que a ordem de vocação não admite escolha discricionária pela parte.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou hipervulnerabilidade como fundamento para majorar moral; tribunal rebateu com Tema 707 (REsp 1374284/MG) — moderação e proporcionalidade já absorvem o fator vulnerabilidade no quantum de R$5.000.
- Autora pleiteou base do proveito econômico por ser mais vantajosa ao patrono; tribunal rebateu com REsp 1.746.072/PR: havendo condenação, esta é a base obrigatória — escolha deliberada pela segunda opção é inadmissível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não recorreu da sentença, tornando preclusas as questões de inexigibilidade e dano moral — vinculou o tribunal a julgar apenas o quantum e honorários.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 156/162
- ·contrarrazões às fls. 186/190
- ·tutela concedida — suspensão descontos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

