Acórdão · TJSP

1052132-87.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS11 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara manteve R$5k moral e honorários 10% sobre condenação em consignado fraudulento; recurso exclusivo do consumidor — questões preclusas favorecem banco em eventual novo litígio.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros fraudadores contrataram empréstimos consignados em nome da autora sem sua autorização, transferindo o crédito para si, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário da vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Manutencao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Tribunal manteve R$5.000 aplicando REsp 1374284/MG (Tema 707): moderação, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, rejeitando majoração por hipervulnerabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Hipervulnerabilidade

    Pedido de majoração rejeitado pois o quantum de R$5.000 já atende razoabilidade e proporcionalidade, sem evidências de que a hipervulnerabilidade justificaria valor superior.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Sobre Condenacao Ordem Vocacao Art85 Cpc

    Honorários de 10% sobre condenação mantidos com base na ordem de vocação do art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR — condenação tem preferência sobre proveito econômico.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Sobre Proveito Economico

    Pedido de cálculo sobre proveito econômico rejeitado: havendo condenação, esta é a base obrigatória e preferencial, não sendo lícito escolher base mais vantajosa ao patrono.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1746072/PR

    Definiu ordem de vocação obrigatória para honorários sucumbenciais: condenação > proveito econômico > valor da causa, afastando pedido da apelante de usar base mais vantajosa.

  • STJ1374284/MG

    Tema Repetitivo 707 balizou manutenção do quantum moral de R$5.000 com moderação e proporcionalidade, rejeitando majoração por hipervulnerabilidade.

  • Art Cpc85_§2

    Fundamento legal direto para fixação de honorários em 10% sobre condenação, confirmando que a ordem de vocação não admite escolha discricionária pela parte.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou hipervulnerabilidade como fundamento para majorar moral; tribunal rebateu com Tema 707 (REsp 1374284/MG) — moderação e proporcionalidade já absorvem o fator vulnerabilidade no quantum de R$5.000.
  • Autora pleiteou base do proveito econômico por ser mais vantajosa ao patrono; tribunal rebateu com REsp 1.746.072/PR: havendo condenação, esta é a base obrigatória — escolha deliberada pela segunda opção é inadmissível.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não recorreu da sentença, tornando preclusas as questões de inexigibilidade e dano moral — vinculou o tribunal a julgar apenas o quantum e honorários.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 156/162
  • ·contrarrazões às fls. 186/190
  • ·tutela concedida — suspensão descontos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
11 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 121.339,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 121.339,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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