Acórdão · TJSP

1008362-21.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS27 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) em fraude falso-gerente via SMS/ligação: banco falhou no monitoramento de operações atípicas simultâneas; vítima entregou dados voluntariamente — danos morais afastados.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraudador enviou SMS simulando alerta de empréstimo contratado e, quando a vítima ligou no número informado, foi atendida por homem que se identificou como gerente do banco (Gerente Rafael Silvan), que a instruiu a realizar procedimentos no aplicativo alegando reverter a fraude, resultando em contratação de empréstimos e operações consignadas indevidas.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_restricao_cadastral_lesao_honra

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Fraudulento

    Art. 945 CC aplicado: vítima negligente ao seguir instruções de falso gerente; banco falhou ao não glosar operações simultâneas em valor atípico ao perfil da correntista.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Credito

    Danos morais afastados por ausência de abalo de crédito, restrição cadastral, lesão à honra ou cobrança vexatória, conforme AgRg no REsp 1269246/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Total Banco

    Responsabilidade objetiva integral rejeitada: reconhecida culpa concorrente 50/50 pela negligência da vítima ao seguir instruções do fraudador (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido pela fraude bancária rejeitado: inexistência de restrição cadastral, abalo de crédito ou cobrança vexatória afasta o dano indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da decisão: reconhecida culpa concorrente em igual proporção, resultando em inexigibilidade de apenas metade dos valores contestados.

  • TJSP1002852-08.2022.8.26.0002

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto, 12/07/2023) citado para embasar a solução de culpa concorrente com inexigibilidade de metade dos valores e afastamento do dano moral.

  • STJ1269246/RS

    AgRg no REsp do Min. Luis Felipe Salomão (4ª Turma, 20/05/2014) utilizado para afastar dano moral in re ipsa, exigindo demonstração de ofensa relevante à dignidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha exclusiva do banco por não bloquear operações simultâneas; acórdão reconheceu também a negligência/imprudência da vítima que seguiu instruções de suposto gerente, resultando em culpa concorrente 50/50.
  • Autora sustentou responsabilidade objetiva integral com base no CDC; tribunal aplicou art. 945 CC reconhecendo que a conduta da vítima concorreu causalmente para o dano, limitando a responsabilidade do banco a 50%.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não glosou operações atípicas simultâneas realizadas no mesmo horário com valores que destoavam do perfil da correntista, configurando falha no monitoramento que foi reconhecida como causa parcial do dano.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Vítima forneceu dados e seguiu instruções de terceiro que se identificou como gerente, conduta negligente que reduziu a responsabilidade do banco a 50% pelo art. 945 CC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 195/197
  • ·Contrarrazões fls. 391/402
  • ·SMS número 24724 de 08/03/2024
  • ·empréstimos R$41.512,80 e R$15.249,60
  • ·contratos consignados nº 308902 — R$2.250,00 e R$1.200,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
3 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.762,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.762,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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