Acórdão · TJSP

1017949-58.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS13 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: golpe da falsa central com acesso a link externo é fortuito externo; PIX e empréstimo não destoavam do perfil, excluindo responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou a vítima por telefone se passando por funcionário do banco, alegando PIX agendado indevido, enviou códigos/link que a vítima acessou, possibilitando acesso ao aplicativo bancário e realização de empréstimo e transferências PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Acesso Link Estranho

    Vítima acessou link externo ao ambiente bancário infringindo cláusula contratual, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do CDC art. 14 §3º II.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Transacoes Nao Destoam Perfil

    Acórdão expressamente consignou que os PIX não destoavam drasticamente do padrão de consumo e o empréstimo já havia sido previamente autorizado à autora.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, caracterizando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: inexistindo falha do banco, não há suporte para indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do Bradesco.

  • Sumula Stj479

    Invocada pela autora e expressamente afastada pelo tribunal, consolidando a tese de fortuito externo como diferenciador decisivo.

  • Art Cpc85_§§2_11

    Majoração dos honorários a 12% do valor da causa a cargo da autora, reforçando o ônus sucumbencial sobre o consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que não entregou sua senha a terceiros, mas o acórdão rejeitou: acessar link ou código enviado por fraudador fora do ambiente bancário já configura desídia contratual independentemente da entrega de senha.
  • Autora invocou a Súmula 479 STJ, mas o tribunal afastou sua aplicação por tratar-se de fortuito externo — fraude operada fora de qualquer supervisão ou ambiente do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou falha específica na prestação dos serviços bancários; o acórdão reconheceu ausência de defeito no sistema do banco, beneficiando o Bradesco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·peça vestibular da autora
  • ·sentença de improcedência
  • ·Resolução nº 103 do BACEN

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO MENDES FERREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
22 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.493,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.493,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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