1017949-58.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: golpe da falsa central com acesso a link externo é fortuito externo; PIX e empréstimo não destoavam do perfil, excluindo responsabilidade do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou a vítima por telefone se passando por funcionário do banco, alegando PIX agendado indevido, enviou códigos/link que a vítima acessou, possibilitando acesso ao aplicativo bancário e realização de empréstimo e transferências PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Acesso Link Estranho
Vítima acessou link externo ao ambiente bancário infringindo cláusula contratual, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do CDC art. 14 §3º II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaTransacoes Nao Destoam Perfil
Acórdão expressamente consignou que os PIX não destoavam drasticamente do padrão de consumo e o empréstimo já havia sido previamente autorizado à autora.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, caracterizando fortuito externo e não interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total: inexistindo falha do banco, não há suporte para indenização moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por fato exclusivo do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do Bradesco.
- Sumula Stj479
Invocada pela autora e expressamente afastada pelo tribunal, consolidando a tese de fortuito externo como diferenciador decisivo.
- Art Cpc85_§§2_11
Majoração dos honorários a 12% do valor da causa a cargo da autora, reforçando o ônus sucumbencial sobre o consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autora argumentou que não entregou sua senha a terceiros, mas o acórdão rejeitou: acessar link ou código enviado por fraudador fora do ambiente bancário já configura desídia contratual independentemente da entrega de senha.
- Autora invocou a Súmula 479 STJ, mas o tribunal afastou sua aplicação por tratar-se de fortuito externo — fraude operada fora de qualquer supervisão ou ambiente do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou falha específica na prestação dos serviços bancários; o acórdão reconheceu ausência de defeito no sistema do banco, beneficiando o Bradesco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·peça vestibular da autora
- ·sentença de improcedência
- ·Resolução nº 103 do BACEN
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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