1008346-25.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Bradesco parcialmente provido: restituição de R$45.799,99 mantida por PIX atípicos (perfil sem histórico de PIX), mas dano moral de R$5k afastado — sucumbência recíproca com honorários de 12%.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta gerente do banco informando tentativa de golpe em sua conta; golpistas detinham informações pessoais e bancárias do autor e realizaram transferências via PIX sem que a vítima fornecesse dados
Resultado
ausencia_restricao_cadastral_e_lesao_honra_fraude_nao_configura_dano_moral_por_si_so
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Pix
Banco não demonstrou que correntista já havia usado PIX; extratos revelam apenas pagamentos de contas de consumo de valores não expressivos, configurando operações atípicas e fortuito interno sob Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Sem Restricao Cadastral Nao Configura Dano Moral
Ausência de restrição cadastral, lesão à honra objetiva/subjetiva ou cobrança vexatória impede configuração de dano moral; fraude por si só é insuficiente conforme AgRg REsp 1269246/RS e precedentes TJSP.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro
Banco apresentou tese genérica sobre uso de senha e dispositivos sem rebater especificamente a atipicidade das operações; ausência de histórico de PIX do correntista afastou a excludente.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Condenacao Material
Banco não demonstrou conduta negligente do consumidor suficiente para reconhecimento de culpa concorrente; vítima não forneceu dados voluntariamente segundo a narrativa acolhida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, sustentando a manutenção da condenação material.
- Art Cdc14_§1
Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários, combinada com a Súmula 479 STJ para afastar as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ1269246/RS
Fundamento decisivo para afastar o dano moral de R$5.000, estabelecendo que nem todo ato ilícito gera dano moral e que a fraude bancária por si só é insuficiente para ensejar indenização.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas com senha e dispositivos do próprio autor, mas acórdão rebateu demonstrando que correntista nunca havia realizado transferência via PIX, tornando as operações atipicamente flagrantes.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima/terceiro, mas o acórdão aplicou art. 373 II CPC para reconhecer que o banco não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que correntista já havia realizado PIX anteriormente nem comprovou qualquer fato impeditivo/modificativo/extintivo, conforme art. 373 II CPC, resultando na manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário 27.03.25 (fl.28)
- ·boletim de ocorrência (fls.29/32)
- ·reclamação/contestação admin. (fl.33)
- ·extratos histórico (fls.105/132)
- ·custas de preparo (fls.217/218 e 245/246)
- ·contrarrazões (fls.222/235)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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