1000825-21.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário: vítima contratou empréstimos e realizou PIX por conta própria; TJSP/24ª Câmara manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva — Súmula 479/STJ afastada.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como gerente do banco, alegando empréstimo pendente de confirmação; seguindo orientações via WhatsApp, realizou PIX de valores a terceiro desconhecido (golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento)
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Funcionario
A autora realizou login, autenticação com senha pessoal e contratou empréstimos no próprio dispositivo seguindo orientações de estelionatários, caracterizando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que afasta nexo causal com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria
O juiz, como destinatário das provas, indeferiu perícia por reputá-la desnecessária diante dos documentos já juntados, sem configurar cerceamento de defesa conforme STJ REsp 1.037.819/MT.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada pois o evento configura fortuito externo — não há falha sistêmica, vazamento de dados ou irregularidade atribuível ao banco; a vítima ultrapassou todas as barreiras de segurança por conta própria.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil Vitima - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Declaracao Inexigibilidade Emprestimos
Pedido subsidiário de inexigibilidade dos contratos e restituição em dobro rejeitado em razão da improcedência total fundada em fortuito externo e ausência de falha no serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedentes todos os pedidos.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ invocada pela autora e expressamente afastada pelo acórdão por configurar fortuito externo e não interno, sendo decisiva para manter a improcedência.
- TJSP1088125-15.2023.8.26.0100
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como paradigma para golpe da falsa central de atendimento configurando culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479/STJ.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou eventual vazamento de dados como falha sistêmica do banco; o acórdão afastou expressamente qualquer falha sistêmica, inexistência de participação comissiva ou omissiva do banco e ruptura do nexo causal.
- A autora requereu produção de prova pericial no aplicativo e celular; o acórdão rejeitou a preliminar por entender que os documentos juntados eram suficientes para resolver a lide, invocando STJ REsp 1.037.819/MT.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha sistêmica, vazamento de dados ou irregularidade atribuível ao banco, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·login no aplicativo do banco (pp. 177/179)
- ·autenticação com senha pessoal, IP 177.162.115.63 (p. 182)
- ·empréstimos R$ 3.000,00 e R$ 25.460,86 (p. 196)
- ·PIX R$ 29.499,00 para pessoa natural desconhecida (p. 32)
- ·preparo às fls. 390/391
- ·resposta às fls. 291/318
- ·sentença de fls. 243/248
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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