Acórdão · TJSP

1000825-21.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS9 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário: vítima contratou empréstimos e realizou PIX por conta própria; TJSP/24ª Câmara manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva — Súmula 479/STJ afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como gerente do banco, alegando empréstimo pendente de confirmação; seguindo orientações via WhatsApp, realizou PIX de valores a terceiro desconhecido (golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento)

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Funcionario

    A autora realizou login, autenticação com senha pessoal e contratou empréstimos no próprio dispositivo seguindo orientações de estelionatários, caracterizando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que afasta nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    O juiz, como destinatário das provas, indeferiu perícia por reputá-la desnecessária diante dos documentos já juntados, sem configurar cerceamento de defesa conforme STJ REsp 1.037.819/MT.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada pois o evento configura fortuito externo — não há falha sistêmica, vazamento de dados ou irregularidade atribuível ao banco; a vítima ultrapassou todas as barreiras de segurança por conta própria.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Declaracao Inexigibilidade Emprestimos

    Pedido subsidiário de inexigibilidade dos contratos e restituição em dobro rejeitado em razão da improcedência total fundada em fortuito externo e ausência de falha no serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedentes todos os pedidos.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479/STJ invocada pela autora e expressamente afastada pelo acórdão por configurar fortuito externo e não interno, sendo decisiva para manter a improcedência.

  • TJSP1088125-15.2023.8.26.0100

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como paradigma para golpe da falsa central de atendimento configurando culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou eventual vazamento de dados como falha sistêmica do banco; o acórdão afastou expressamente qualquer falha sistêmica, inexistência de participação comissiva ou omissiva do banco e ruptura do nexo causal.
  • A autora requereu produção de prova pericial no aplicativo e celular; o acórdão rejeitou a preliminar por entender que os documentos juntados eram suficientes para resolver a lide, invocando STJ REsp 1.037.819/MT.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou qualquer falha sistêmica, vazamento de dados ou irregularidade atribuível ao banco, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·login no aplicativo do banco (pp. 177/179)
  • ·autenticação com senha pessoal, IP 177.162.115.63 (p. 182)
  • ·empréstimos R$ 3.000,00 e R$ 25.460,86 (p. 196)
  • ·PIX R$ 29.499,00 para pessoa natural desconhecida (p. 32)
  • ·preparo às fls. 390/391
  • ·resposta às fls. 291/318
  • ·sentença de fls. 243/248

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
Competência
Cível
Data de autuação
24 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.295,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.295,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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