1009938-14.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara afasta Súmula 479 STJ por fortuito externo: aposentada entregou dados a terceira fora do ambiente bancário, CDC art.14§3ºII exclui responsabilidade do banco; dano moral R$5k mantido só por reformatio in pejus.
O que foi julgado
Terceiro (ex-prestadora de serviços que intermediou aposentadoria da autora) obteve documentos e dados pessoais da vítima e contratou empréstimo consignado em seu nome sem autorização, com desconto no benefício previdenciário.
Resultado
mero_aborrecimento_sem_desdobramentos_extras
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Documentos Terceiro
Autora admitiu na exordial ter entregado documentos e dados bancários à terceira Iara fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva, afastando CDC art.14§3ºII.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaAfastamento Obrigacao Restituicao Valores Recebidos Por Terceiro
Valores do empréstimo foram depositados na conta da terceira Iara, não da autora; acórdão reformou sentença para afastar a obrigação de restituição de R$14.888,11 pela autora.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - MoralPró-bancoParcialAusencia Dano Moral Descontos Modestos Sem Negativacao
Acórdão reconheceu que dano moral não se configurava (descontos modestos, sem negativação, sem perda de tempo útil), mas manteve R$5.000 da sentença por vedação da reformatio in pejus ante ausência de recurso do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Supressao Verba Alimentar
Majoração negada pois descontos foram modestos, não houve supressão expressiva de verba alimentar, negativação, cobrança vexatória ou perda de tempo útil expressivo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Sumula 479
Súmula 479 STJ afastada porque fraude envolveu fortuito externo — dados entregues pela vítima a terceiro fora do ambiente bancário, sem ingerência ou falha do banco no sistema eletrônico.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do banco, pois autora entregou dados a terceira fora do ambiente bancário.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ expressamente afastada como inaplicável ao caso, pois fraude constitui fortuito externo (dados entregues fora do ambiente bancário), não fortuito interno ligado à atividade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou supressão de verba alimentar para majorar danos morais; acórdão rebateu demonstrando que descontos foram modestos, sem negativação, sem cobrança vexatória e sem perda de tempo útil expressivo, não configurando dano moral indenizável.
- Autora invocou responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ); banco e acórdão rebateram com a própria narrativa da exordial da autora, que admitiu entrega voluntária de documentos e dados a terceira fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade (CDC art.14§3ºII).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato assinado ou prova idônea de anuência da autora, mas a própria narrativa da autora supriu essa lacuna ao admitir entrega de dados a terceira, afastando a responsabilidade bancária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·exordial da autora admitindo entrega de documentos à Iara
- ·narrativa de Iara às fls. 97 sobre relação de proximidade
- ·sentença de parcial procedência impugnada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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