Acórdão · TJSP

1009938-14.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS18 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara afasta Súmula 479 STJ por fortuito externo: aposentada entregou dados a terceira fora do ambiente bancário, CDC art.14§3ºII exclui responsabilidade do banco; dano moral R$5k mantido só por reformatio in pejus.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 14.888,11
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Terceiro (ex-prestadora de serviços que intermediou aposentadoria da autora) obteve documentos e dados pessoais da vítima e contratou empréstimo consignado em seu nome sem autorização, com desconto no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 5.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_desdobramentos_extras

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Documentos Terceiro

    Autora admitiu na exordial ter entregado documentos e dados bancários à terceira Iara fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva, afastando CDC art.14§3ºII.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Obrigacao Restituicao Valores Recebidos Por Terceiro

    Valores do empréstimo foram depositados na conta da terceira Iara, não da autora; acórdão reformou sentença para afastar a obrigação de restituição de R$14.888,11 pela autora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • MoralPró-bancoParcial
    Ausencia Dano Moral Descontos Modestos Sem Negativacao

    Acórdão reconheceu que dano moral não se configurava (descontos modestos, sem negativação, sem perda de tempo útil), mas manteve R$5.000 da sentença por vedação da reformatio in pejus ante ausência de recurso do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Supressao Verba Alimentar

    Majoração negada pois descontos foram modestos, não houve supressão expressiva de verba alimentar, negativação, cobrança vexatória ou perda de tempo útil expressivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada porque fraude envolveu fortuito externo — dados entregues pela vítima a terceiro fora do ambiente bancário, sem ingerência ou falha do banco no sistema eletrônico.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do banco, pois autora entregou dados a terceira fora do ambiente bancário.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada como inaplicável ao caso, pois fraude constitui fortuito externo (dados entregues fora do ambiente bancário), não fortuito interno ligado à atividade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou supressão de verba alimentar para majorar danos morais; acórdão rebateu demonstrando que descontos foram modestos, sem negativação, sem cobrança vexatória e sem perda de tempo útil expressivo, não configurando dano moral indenizável.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ); banco e acórdão rebateram com a própria narrativa da exordial da autora, que admitiu entrega voluntária de documentos e dados a terceira fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade (CDC art.14§3ºII).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato assinado ou prova idônea de anuência da autora, mas a própria narrativa da autora supriu essa lacuna ao admitir entrega de dados a terceira, afastando a responsabilidade bancária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·exordial da autora admitindo entrega de documentos à Iara
  • ·narrativa de Iara às fls. 97 sobre relação de proximidade
  • ·sentença de parcial procedência impugnada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.926,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.926,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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