EMÍLIO MIGLIANO NETO

23ª Câmara de Direito Privado · #27 de 113 em taxa pró-banco

equilibradodispensa gravação
23 acórdãos no estudo
Pró-banco
48%
Custo médio
R$ 49.830
Dano moral
R$ 8.612
Dano material
R$ 88.199

Retrato estatístico · EMÍLIO MIGLIANO NETO

base: 23 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
48%pró-banco#27 de 11323ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -58pp 2025-T3 → 2026-T1
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 64% das vitórias7 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 27%3 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47923× · decisivo 15×1412× · decisivo 9×14_§3_II5× · decisivo 5×42_paragrafo_unico4× · decisivo 3×14 §3º II2× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Ausência de prova técnica do autor5/5 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Combo probatório completo4/5 · 80%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Combo probatório completo4/4 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Monitoramento ativo reconhecido3/3 · 100%
Vitima Aposentado Inss + sem Nexo causal externo provado3/3 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde EMÍLIO MIGLIANO NETO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (23)

  • 1001147-27.2025.8.26.0565
    Banco do Brasil responde objetivamente por fraude de R$ 87.639,27 ocorrida no interior da agência (fortuito interno, Súmula 479 STJ); recurso negado e honorários majorados para 14%.
    consumidor2026-03-12
  • 1002539-83.2025.8.26.0441
    Golpe do motoboy contra idosa: TJSP reforma improcedência, reconhece falha de monitoramento do banco (fortuito interno/Súmula 479), declara inexigibilidade, fixa danos morais em R$2.000 com culpa concorrente e afasta repetição em dobro.
    consumidor2026-03-12
  • 1049238-91.2025.8.26.0002
    Golpe do falso gerente: Itaú e Ebanx condenados solidariamente a restituir R$19.880,11 + dano moral R$5k por boleto fraudulento; repetição em dobro e seguradora afastados.
    parcial2026-03-12
  • 1009034-96.2024.8.26.0565
    Banco do Brasil condenado por falha no dever de segurança em golpe de falsa central: restituição de R$ 226.948,80 + inexigibilidade de R$ 57.000,22 em cartão + dano moral majorado de R$ 5k para R$ 15k pela 23ª Câmara TJSP.
    consumidor2026-03-12
  • 1165398-70.2023.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao consumidor vítima de golpe da troca de cartão por taxista: falta de prova do evento afasta Súmula 479 e responsabilidade do banco C6 e seguradora Zurich; voto vencido reconhecia falha no serviço.
    banco2026-03-06
  • 1012602-12.2024.8.26.0019
    Banco Santander vence por maioria: golpe da portabilidade, idoso 77 anos contratou 2 empréstimos R$68.847 e transferiu via PIX a terceiros; relator designado afasta responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima/terceiro (CDC art.14 §3º II), voto vencido aplicaria Súmula 479.
    banco2026-03-05
  • 1007257-02.2024.8.26.0428
    TJSP nega provimento ao Banco Mercantil: idosa de 65 anos vítima de falsa central telefônica teve três empréstimos consignados fraudulentos; banco condenado a restituição dobrada (R$6.209,88) e danos morais (R$5.000,00).
    consumidor2026-03-05
  • 1037116-93.2024.8.26.0224
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Aymoré: boleto falso via WhatsApp não gera responsabilidade da financeira pois consumidor não conferiu beneficiário e dados eram públicos no CRLV, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro (CDC art.14 §3º II).
    banco2026-03-05
  • 1086892-49.2024.8.26.0002
    Apelação da consumidora vítima de falsa central de atendimento via telefone; TJSP nega provimento mantendo improcedência pois transações foram realizadas com credenciais legítimas pela própria vítima, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade dos bancos (Santander e Nubank).
    banco2026-03-03
  • 1000553-52.2024.8.26.0434
    TJSP reforma improcedência e condena RCI Brasil e PagSeguro solidariamente por boleto adulterado em arrendamento mercantil: dano material R$1.180,54 (dobro) + moral R$10.000 a consumidor idoso
    consumidor2026-02-25
  • 1002647-58.2023.8.26.0417
    Golpe do WhatsApp: vítima transferiu R$2.687 via PIX a fraudador que se passou por sua filha; TJSP manteve improcedência por fortuito externo — ausência de falha bancária e culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-02-25
  • 1000061-96.2024.8.26.0228
    TJSP nega provimento ao banco e dá provimento ao autor: falsa central de atendimento com spoofing induziu idoso aposentado a transferir R$79.912 e contratar empréstimo de R$75.000; banco condenado por fortuito interno, Súmula 479, dano moral R$10.000 e anulação do empréstimo por vício de consentimento.
    consumidor2026-02-18
  • 1022719-41.2023.8.26.0005
    Fraude em cartão de crédito com 15+ transações atípicas para mesmo destinatário: banco condentado por falha no monitoramento e negativação indevida; dano moral de R$10k reconhecido in re ipsa.
    consumidor2026-02-18
  • 1003917-24.2025.8.26.0005
    TJSP nega provimento ao Agibank em golpe da cesta básica: vítima idosa teve conta aberta fraudulentamente, empréstimos contratados e aposentadoria desviada; banco condenado a devolver em dobro e pagar R$10.000 de dano moral.
    consumidor2026-02-12
  • 1016145-55.2025.8.26.0482
    TJSP nega provimento à apelação da vítima do golpe do falso emprego (Shopee); transferências Pix voluntárias configuram fortuito externo afastando responsabilidade de Bradesco e Ecomovi; ação improcedente mantida.
    banco2026-02-12
  • 1007971-28.2024.8.26.0309
    Consumidor pagou boleto fraudulento de R$ 3.900 ao quitar financiamento; TJSP manteve improcedência pois PagSeguro não falhou — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-12
  • 1006829-89.2024.8.26.0405
    Banco Daycoval teve recurso negado em caso de falsa central de atendimento onde fraudadores com dados sigilosos do contrato induziram vítima a transferir via PIX R$15k recém emprestados; sentença de procedência mantida com dano moral de R$14.120 e honorários majorados a 20%.
    consumidor2026-02-12
  • 1000556-93.2025.8.26.0297
    Idosa aposentada vítima de golpe falsa central: empréstimos fraudulentos R$ 39.638,21 declarados inexigíveis, dano moral R$ 5.000,00 mantido, banco arca integralmente com custas e honorários por sucumbir na maior parte.
    consumidor2026-02-12
  • 1000937-41.2024.8.26.0587
    Golpe via anúncio falso em rede social com PIX de R$1.300; TJSP mantém improcedência pois AstroPay não falhou — fortuito externo de terceiro rompe nexo causal.
    banco2026-02-06
  • 1100366-84.2024.8.26.0100
    Banco Santander cobra R$ 193 mil de empresa por mútuo de capital de giro (29/12/2021); maioria do colegiado manteve a cobrança por entender que o contrato é distinto da fraude de 69 boletos reconhecida em ação declaratória (30/12/2021); relator votou pela reforma.
    banco2025-12-04
  • 1002275-70.2024.8.26.0063
    TJSP reforma sentença para afastar culpa concorrente e determinar restituição integral em dobro de empréstimo e transações fraudulentas via engenharia social (falsa central), mantendo afastamento do dano moral por contribuição do autor
    consumidor2025-12-03
  • 1000683-28.2023.8.26.0062
    Apelação negada: vítima de golpe de Day Trade via Instagram transferiu voluntariamente R$ 158 mil+ (PIX/boleto/TED) e contraiu empréstimo; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade de todas as 6 instituições financeiras rés.
    banco2025-12-02
  • 1015769-43.2024.8.26.0405
    Golpe falso intermediário venda de veículo: culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, Súmula 479 STJ afastada, improcedência mantida, banco isento.
    banco2025-07-14