Acórdão · TJSP

1006829-89.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval condenado por vazamento de dados contratuais via correspondente bancário: fraudadores ligaram minutos após contrato com detalhes sigilosos, induzindo vítima aposentada a transferir R$15k via PIX; dano moral R$14.120 e honorários 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima contratou empréstimo consignado em correspondente bancário do Banco Daycoval e, ao sair, recebeu ligação de suposta gerente do banco com dados detalhados do contrato, sendo orientada a transferir via PIX/código de barras o valor do empréstimo para contas de terceiros sob pretexto de cancelamento e extorno.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 14.120,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.120,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Contratuais Por Correspondente Bancario

    Fraudadores detinham dados sigilosos do contrato celebrado minutos antes, indicando falha interna ou do correspondente bancário; banco não comprovou medidas preventivas adequadas.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Emprestimo Consignado

    Fraude com dados sigilosos, cobranças indevidas e via crucis imposta ao consumidor ultrapassam mero aborrecimento; caráter pedagógico reforçado pelo relator.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Integral

    Sucumbência integral do banco apelante fundamentou majoração para 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Daycoval

    Rejeitada pois o banco é prestador de serviço responsável pela guarda dos dados cadastrais e pela atuação de seu correspondente bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Atos Apos Emenda Inicial

    Rejeitada porque a peça posterior à emenda configurou resposta à contestação, não gerando nulidade processual.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiros

    Rejeitada pois os fraudadores detinham dados sigilosos do contrato, afastando nexo causal exclusivo em terceiro e demonstrando falha interna do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral Mero Dissabor

    Rejeitada pois fraude com dados sigilosos, cobranças indevidas duplas no benefício previdenciário e omissão do banco na solução extrajudicial ultrapassam mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários, invertendo o ônus probatório e obrigando o banco a comprovar que adotou medidas para evitar a fraude.

  • Art Cdc6_VIII

    Determinou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, de modo que o banco não se desincumbiu de demonstrar procedimentos preventivos adequados.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima e terceiros, mas o acórdão rebateu apontando que fraudadores tinham dados do contrato celebrado minutos antes, demonstrando falha interna ou do correspondente bancário.
  • Banco qualificou o ocorrido como 'mero dissabor', mas o relator destacou cobranças duplas no benefício previdenciário e omissão na solução extrajudicial como fundamentos do dano moral in re ipsa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que realizou procedimentos para evitar a fraude utilizando os dados da correntista que estavam sob sua guarda, o que foi decisivo para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 50-016359937 R$15.125,50
  • ·contrato nº 50-016657528 R$17.557,03
  • ·PIX R$10.000 e R$5.124,88
  • ·emenda à inicial fls. 447/452
  • ·sentença fls. 470/477
  • ·contrarrazões fls. 523/546
  • ·preparo fls. 516/517

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
13 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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