Acórdão · TJSP

1000937-41.2024.8.26.0587

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO6 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)App digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: PIX de R$1.300 via golpe em rede social é fortuito externo — AstroPay sem falha, Súmula 479 STJ afastada; decisão unânime favorável ao intermediador.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.300,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraude eletrônica mediante anúncio falso em rede social, levando vítima a realizar transferência via PIX de R$ 1.300,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fraude Rede Social

    Fraude por anúncio falso em rede social é circunstância estranha à atividade da AstroPay, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Eletronica

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha no sistema da intermediadora — o golpe originou-se exclusivamente de conduta de terceiro fora do âmbito operacional da ré.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Bloqueio Recuperacao Valores

    Não demonstrada viabilidade técnica de bloqueio após PIX instantâneo; ausência de prova nos autos impede atribuir omissão à apelada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro — fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva da AstroPay.

  • Sumula Stj479

    Citada pelo apelante mas expressamente afastada pelo relator por não se tratar de fortuito interno, delimitando o perímetro de aplicação da súmula.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479 STJ para enquadrar a fraude como fortuito interno; acórdão rejeitou porque não houve falha no sistema da AstroPay — golpe via rede social é externo à atividade da intermediadora.
  • Apelante alegou omissão por não bloquear valores; acórdão afastou por ausência de prova de que o bloqueio era tecnicamente possível dada a natureza instantânea do PIX.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não produziu prova de que o bloqueio/recuperação do PIX era tecnicamente viável no momento da comunicação, o que comprometeu fatalmente a tese de omissão da apelada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 433/438
  • ·contrarrazões fls. 455/466

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Sebastião · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vitor Hugo Aquino de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
22 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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