Acórdão · TJSP

1165398-70.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO6 mar 2026
Troca de cartão no ATMC6 BankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara nega provimento por falta de prova do evento (BO incompleto + histórico de gastos elevados + antifraude parcialmente ativo); voto vencido com tese de falha de segurança aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 26.200,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: taxista recebeu o cartão de crédito da vítima para inserir na máquina (alegando sinal ruim), copiou a senha e trocou o cartão, realizando três compras fraudulentas de R$ 26.200,00 no total

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_evento_falta_prova_troca_cartao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Troca Cartao Bo Insuficiente

    BO não identificou taxista, veículo ou trajeto; histórico de operações elevadas afastou desvio de perfil; banco bloqueou operações subsequentes ao mesmo beneficiário, demonstrando sistema antifraude ativo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Disparado
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Nao Aplicada Fortuito Interno Nao Caracterizado

    Sem prova do evento e com histórico de operações elevadas, não se caracterizou fortuito interno nem falha no serviço, obstando a Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Maioria rejeitou pois histórico de gastos elevados afastou desvio de perfil; banco bloqueou operações subsequentes, demonstrando mecanismo de segurança funcional.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao

    Dano moral afastado tanto pela maioria (improcedência material) quanto pelo voto vencido (ausência de prova de transtornos além do mero dissabor e sem desvio produtivo comprovado).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Citada pelo consumidor como fundamento central; maioria a afastou por ausência de prova do evento e de falha no serviço, sendo o pivot decisório do acórdão.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova do fato constitutivo (troca do cartão) imputado ao consumidor pela maioria; ausência de prova determinou a improcedência.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus debatida pelo voto vencido como regra de julgamento; rejeitada pela maioria ante ausência de prova mínima do evento, sendo ponto de divergência aproveitável em recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante sustentou que cinco tentativas em curtíssimo espaço, acima de R$ 7.000, após 23h destoavam do perfil; banco refutou com relatório de utilização demonstrando operações elevadas habituais, inclusive não aprovadas em horário fora do comercial.
  • Apelante alegou ter lavrado BO comprovando o golpe; acórdão (maioria) reconheceu que o BO sequer descreve trajeto, veículo ou taxista, insuficiente para embasar o evento narrado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não comprovou minimamente a troca do cartão (BO sem identificação de veículo/taxista), e o ônus dessa prova recaiu sobre ele nos termos do art. 373, I/CPC, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·relatório de utilização do cartão (fls. 246)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 30/31)
  • ·cláusulas do contrato de seguro (fls. 32/38)
  • ·apólice com limite R$ 20.000,00 (fls. 39/41)
  • ·sentença fls. 254/258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS HIDEAKI SATO
Competência
Cível
Data de autuação
24 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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