1165398-70.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara nega provimento por falta de prova do evento (BO incompleto + histórico de gastos elevados + antifraude parcialmente ativo); voto vencido com tese de falha de segurança aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: taxista recebeu o cartão de crédito da vítima para inserir na máquina (alegando sinal ruim), copiou a senha e trocou o cartão, realizando três compras fraudulentas de R$ 26.200,00 no total
Resultado
ausencia_prova_evento_falta_prova_troca_cartao
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Troca Cartao Bo Insuficiente
BO não identificou taxista, veículo ou trajeto; histórico de operações elevadas afastou desvio de perfil; banco bloqueou operações subsequentes ao mesmo beneficiário, demonstrando sistema antifraude ativo.
RequisitosBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Disparado - IntegralPró-bancoAcolhidaSumula 479 Nao Aplicada Fortuito Interno Nao Caracterizado
Sem prova do evento e com histórico de operações elevadas, não se caracterizou fortuito interno nem falha no serviço, obstando a Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Maioria rejeitou pois histórico de gastos elevados afastou desvio de perfil; banco bloqueou operações subsequentes, demonstrando mecanismo de segurança funcional.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao
Dano moral afastado tanto pela maioria (improcedência material) quanto pelo voto vencido (ausência de prova de transtornos além do mero dissabor e sem desvio produtivo comprovado).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Citada pelo consumidor como fundamento central; maioria a afastou por ausência de prova do evento e de falha no serviço, sendo o pivot decisório do acórdão.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova do fato constitutivo (troca do cartão) imputado ao consumidor pela maioria; ausência de prova determinou a improcedência.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus debatida pelo voto vencido como regra de julgamento; rejeitada pela maioria ante ausência de prova mínima do evento, sendo ponto de divergência aproveitável em recurso.
Contrapontos rebatidos
- Apelante sustentou que cinco tentativas em curtíssimo espaço, acima de R$ 7.000, após 23h destoavam do perfil; banco refutou com relatório de utilização demonstrando operações elevadas habituais, inclusive não aprovadas em horário fora do comercial.
- Apelante alegou ter lavrado BO comprovando o golpe; acórdão (maioria) reconheceu que o BO sequer descreve trajeto, veículo ou taxista, insuficiente para embasar o evento narrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não comprovou minimamente a troca do cartão (BO sem identificação de veículo/taxista), e o ônus dessa prova recaiu sobre ele nos termos do art. 373, I/CPC, determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relatório de utilização do cartão (fls. 246)
- ·boletim de ocorrência (fls. 30/31)
- ·cláusulas do contrato de seguro (fls. 32/38)
- ·apólice com limite R$ 20.000,00 (fls. 39/41)
- ·sentença fls. 254/258
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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