Acórdão · TJSP

1000556-93.2025.8.26.0297

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha antifraude em golpe falsa central: empréstimos R$39.638,21 inexigíveis + dano moral R$5k; banco arca com honorários integrais; repetição em dobro negada por tutela prévia.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: fraudadores ligaram para a vítima se passando por preposto do banco, solicitaram dados do cartão com senha, e realizaram empréstimos fraudulentos e transferências via Pix na conta da correntista idosa.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimos Fraudulentos Falsa Central

    Transações em curto espaço de tempo destoavam do perfil da correntista idosa; banco não demonstrou excludente de culpa exclusiva; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Idosa Aposentada

    Dano moral in re ipsa configurado pela contratação fraudulenta sem autorização de idosa aposentada; R$5.000,00 mantido por razoabilidade e proporcionalidade, sem majoração nem redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Sucumbente Maior Parte

    Banco sucumbiu na maior parte da demanda; acórdão reformou sentença para impor ao banco integralidade das custas e honorários de R$2.500,00 fixados por equidade (art. 85 §8º CPC).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) afasta ilegitimidade passiva; banco responde pelo risco de sua atividade independentemente da identificação do fraudador.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Fornecimento Dados Cartao

    Conduta da vítima idosa de 64 anos em fornecer dados ao suposto funcionário considerada escusável; falha de segurança do banco prevalece sobre culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Descontos Indevidos

    Tutela de urgência concedida em 30/01/2025 antes do primeiro desconto (fev/2025); sem dano material efetivo comprovado, pedido de devolução em dobro não acolhido.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva e fixar responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; serviço bancário considerado defeituoso por não detectar transações atípicas da correntista idosa.

  • Art Cpc85_§8

    Fundamentou reforma da sentença para imputar ao banco integralidade das custas e honorários de R$2.500,00 fixados por equidade ante o baixo valor da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por entregar dados e senha; tribunal rejeitou: comportamento de idosa 64 anos é escusável e a falha do sistema antifraude em não detectar transações atípicas prevalece.
  • Banco e autora debateram dano material; tribunal confirmou que tutela de urgência prévia ao primeiro desconto afasta repetição em dobro, mas não afasta inexigibilidade dos empréstimos.
  • Banco invocou ilegitimidade alegando ser ato de terceiro; tribunal aplicou Súmula 479 STJ: fraude por terceiro é fortuito interno, responsabilidade objetiva do banco mantida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem de terceiro, ônus que lhe incumbia por inversão CDC; ausência de prova determinou manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 28/29 — empréstimos R$17.186,16, R$18.625,77 e R$3.826,28
  • ·fls. 30/49 — PIX para Cesar AU, Fabio Augusto e Lorrany
  • ·fls. 160/163 — perfil de consumo da autora
  • ·fls. 50/52 — BO registrado pela autora
  • ·fls. 53/54 — gratuidade deferida
  • ·fls. 393/400 — sentença parcial procedência
  • ·fls. 413/427 — apelação Bradesco
  • ·fls. 428/432 — preparo recursal banco
  • ·fls. 433/441 — apelação autora
  • ·fls. 445/460 — contrarrazões banco
  • ·fls. 461/477 — contrarrazões autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
29 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.910,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.910,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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