1001147-27.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a restituir R$87.639,27 por fraude presencial na agência (fortuito interno, Súmula 479 STJ); chip+senha insuficientes; honorários majorados a 14%.
O que foi julgado
Golpe ocorrido no interior da agência bancária: terceiro se passou por preposto do banco, obteve acesso ao cartão do correntista e realizou operações não autorizadas totalizando R$ 87.639,27
Resultado
sentenca_afastou_dano_moral_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Agencia Bancaria
Tese do banco rejeitada: fraude dentro da agência é fortuito interno e o uso de chip+senha não afasta responsabilidade objetiva quando há falha de vigilância nas dependências bancárias.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada: fraude por terceiro dentro da agência não exclui a legitimidade do banco quando se discute falha de segurança no serviço prestado.
RequisitosAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios 14 Porcento
Honorários majorados em sede recursal para 14% sobre o valor da condenação em razão da sucumbência total do apelante.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Cartao Senha
Culpa exclusiva da vítima afastada: indução em erro por terceiro dentro da agência insere-se no risco da atividade bancária, sendo fortuito interno insuscetível de romper o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Com Chip E Senha Afastam Responsabilidade
Uso de chip e senha pessoal insuficiente para afastar responsabilidade objetiva quando operações são atípicas ao perfil e fraude ocorre nas dependências do banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Responsabilidade De Terceiro Beneficiario
Argumento de que responsabilidade deveria recair sobre beneficiário dos valores rejeitado: relação jurídica é com o banco administrador da conta.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro dentro da agência, classificada como fortuito interno insuscetível de afastar o dever de indenizar.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço bancário, especialmente quanto ao dever de segurança nas transações financeiras.
- TJSP1000478-07.2024.8.26.0533
Precedente análogo da própria 23ª Câmara (Rel. Desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, 04/02/2025) sobre golpe de troca de cartões com operações fora do padrão, reforçando a linha decisória da câmara.
Contrapontos rebatidos
- O banco não comprovou a adoção de mecanismos eficazes de controle e vigilância, sendo que o próprio ambiente da agência estava sob sua esfera de responsabilidade direta.
- O acórdão contrapôs a alegação do banco (chip+senha) com o fato de que as operações eram atípicas ao padrão do correntista e nenhum mecanismo de controle as barrou.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a regularidade das transações nem a adoção de mecanismos eficazes para impedir a fraude, ônus que pesou decisivamente contra o apelante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 196/200
- ·contrarrazões fls. 228/235
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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