Acórdão · TJSP

1001147-27.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO12 mar 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilConta corrente PFPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a restituir R$87.639,27 por fraude presencial na agência (fortuito interno, Súmula 479 STJ); chip+senha insuficientes; honorários majorados a 14%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 87.639,27
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe ocorrido no interior da agência bancária: terceiro se passou por preposto do banco, obteve acesso ao cartão do correntista e realizou operações não autorizadas totalizando R$ 87.639,27

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 87.639,27
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 87.639,27
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_dano_moral_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Agencia Bancaria

    Tese do banco rejeitada: fraude dentro da agência é fortuito interno e o uso de chip+senha não afasta responsabilidade objetiva quando há falha de vigilância nas dependências bancárias.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada: fraude por terceiro dentro da agência não exclui a legitimidade do banco quando se discute falha de segurança no serviço prestado.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios 14 Porcento

    Honorários majorados em sede recursal para 14% sobre o valor da condenação em razão da sucumbência total do apelante.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Cartao Senha

    Culpa exclusiva da vítima afastada: indução em erro por terceiro dentro da agência insere-se no risco da atividade bancária, sendo fortuito interno insuscetível de romper o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Com Chip E Senha Afastam Responsabilidade

    Uso de chip e senha pessoal insuficiente para afastar responsabilidade objetiva quando operações são atípicas ao perfil e fraude ocorre nas dependências do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Responsabilidade De Terceiro Beneficiario

    Argumento de que responsabilidade deveria recair sobre beneficiário dos valores rejeitado: relação jurídica é com o banco administrador da conta.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro dentro da agência, classificada como fortuito interno insuscetível de afastar o dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço bancário, especialmente quanto ao dever de segurança nas transações financeiras.

  • TJSP1000478-07.2024.8.26.0533

    Precedente análogo da própria 23ª Câmara (Rel. Desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, 04/02/2025) sobre golpe de troca de cartões com operações fora do padrão, reforçando a linha decisória da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • O banco não comprovou a adoção de mecanismos eficazes de controle e vigilância, sendo que o próprio ambiente da agência estava sob sua esfera de responsabilidade direta.
  • O acórdão contrapôs a alegação do banco (chip+senha) com o fato de que as operações eram atípicas ao padrão do correntista e nenhum mecanismo de controle as barrou.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a regularidade das transações nem a adoção de mecanismos eficazes para impedir a fraude, ônus que pesou decisivamente contra o apelante.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 196/200
  • ·contrarrazões fls. 228/235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cintia Adas Abib
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.639,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.639,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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