Acórdão · TJSP

1015769-43.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO14 jul 2025
Engenharia social (genérica)BradescoFinanciamentoPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso intermediário venda de veículo: culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, Súmula 479 STJ afastada, improcedência mantida, banco isento.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 118.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário: estelionatário 'Francisco' intermediou venda de veículo Toyota Hilux, desviou o pagamento do financiamento bancário (Bradesco) para conta de terceiro (Amara Ana da Silva) e entregou cheque sem fundos à vendedora, que transferiu o bem antes de confirmar a compensação.

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-banco

    A apelante realizou a transferência do veículo antes de confirmar a compensação do cheque, caracterizando culpa exclusiva da vítima que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do banco.

    Fundamentos decisivos
    • ·Ausência de nexo de causalidade entre a contratação de crédito por Adilson junto ao banco e o dano suportado pela apelante
    • ·Apelante transferiu o veículo acreditando que o cheque já havia compensado, sem relação com a atuação do banco
    • ·Súmula 479 STJ inaplicável — não há fortuito interno mas culpa exclusiva da vítima
  • PreliminarNeutro

    Pedido de denunciação à lide formulado pelo banco revel em contrarrazões de apelação é inadmissível, pois deveria ter sido suscitado na contestação, sob pena de preclusão (art. 126 e 131 CPC/15).

    Fundamentos decisivos
    • ·Art. 126 CPC/15 — denunciação deve ser feita na contestação
    • ·Revelia do banco — impossibilidade de denunciar à lide em sede recursal
  • HonorariosPró-banco

    Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça.

    Fundamentos decisivos
    • ·Art. 85, §11 CPC — majoração em grau recursal

Capa do processo

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