1002275-70.2024.8.26.0063
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara reforma sentença para restituição integral dobrada por engenharia social (falsa central) com operações atípicas em sequência; dano moral afastado por contribuição da vítima — risco de repetição em casos similares.
O que foi julgado
Fraude por engenharia social (falsa central): fraudador se passou por central do banco, obteve dados do autor e realizou empréstimo pessoal, transferências via PIX e compras no cartão de crédito sem autorização
Resultado
contribuicao_do_autor_sem_inscricao_cadastro_restritivo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Engenharia Social
Operações atípicas em sequência imediata destoavam do perfil do correntista; banco não implementou alertas/bloqueios, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Cobranca Anterior Marco 2021
Débitos anteriores ao marco de 30/03/2021 do Tema 929/STJ autorizam repetição em dobro independentemente do elemento volitivo, por contrariedade à boa-fé objetiva.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contribuicao Vitima Sem Restricao Cadastral
Dano moral afastado pois autor contribuiu para a fraude, não houve inscrição em cadastros restritivos e restituição integral dobrada já repara o prejuízo material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Dados
Repasse de dados pelo consumidor não rompe nexo causal; banco deve implementar barreiras tecnológicas contra operações dissociadas do histórico do cliente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Reconhecido - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Restituicao Simples 50 Porcento
Sentença reformada: falha bancária é determinante; conduta da vítima revela vulnerabilidade explorada, não concorrência de culpa apta a reduzir responsabilidade do banco.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de engenharia social, afastando culpa exclusiva da vítima e culpa concorrente.
- Earesp600663/RS
Precedente do Tema 929/STJ que determinou repetição em dobro independente do elemento volitivo para débitos anteriores ao marco de 30/03/2021, convertendo restituição simples em dobrada.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal para a repetição em dobro do indébito por cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, aplicada conjuntamente com o Tema 929/STJ.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso regular de dispositivo previamente habilitado com múltiplos fatores de autenticação; acórdão rebateu que as operações em sequência imediata e atípicas eram suficientes para disparar alertas independentemente da autenticação formal.
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por repasse de dados; acórdão rejeitou afirmando que a conduta revela vulnerabilidade explorada pelo fraudador, não culpa apta a afastar a responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu elementos idôneos capazes de afastar a constatação de operações atípicas, sendo-lhe imputada a falha no serviço de monitoramento e bloqueio automático.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos acostados pelo autor
- ·r. sentença de fls. 233/238
- ·razões recursais fls. 241/250
- ·apelação do autor fls. 274/282
- ·contrarrazões fls. 298/304
- ·contrarrazões do autor fls. 287/294
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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