1016145-55.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: golpe do falso emprego (Shopee) via Pix voluntário configura fortuito externo; art. 14 §3º II CDC afasta responsabilidade de Bradesco e Ecomovi; precedente da própria Câmara (Bisogni) corrobora.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego: fraudadores anunciaram vaga de emprego online (Shopee), vítima realizou transferências via Pix acreditando estar participando de processo seletivo com comissionamentos
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Emprego Culpa Exclusiva Vitima
Transferências Pix realizadas voluntariamente pela própria consumidora dentro do limite disponível, sem horário atípico, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiros nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Súmula 479 STJ afastada pois o golpe configura fortuito externo (ação de terceiro sem nexo com serviço bancário), não fortuito interno decorrente de falha do sistema.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Bloquear Transacao Atipica
Operações realizadas dentro do limite da conta, em horário normal, sem indício de atipicidade que obrigasse bloqueio preventivo pelo banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de nexo causal entre conduta dos réus e o dano sofrido pela autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, afastando a responsabilidade objetiva dos réus pelo golpe do falso emprego.
- TJSP1012850-72.2024.8.26.0602
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Bisogni) em caso idêntico de golpe do falso emprego com transferências espontâneas, corroborando diretamente a manutenção da sentença.
- TJSP1004079-40.2022.8.26.0032
Precedente TJSP sobre golpe do WhatsApp com fortuito externo afastando responsabilidade bancária, citado na sentença transcrita e ratificada pelo acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na prestação do serviço e fortuito interno; banco rebateu demonstrando que as transferências foram iniciadas pela própria consumidora dentro do limite disponível, sem irregularidade operacional, caracterizando fortuito externo alheio ao controle dos réus.
- Autora sustentou que o banco deveria identificar contas abertas para fins ilícitos; acórdão rejeitou por ser trabalho impossível, já que qualquer pessoa pode abrir conta e o banco não tem como aferir intenções subjetivas dos contratantes.
- Bradesco arguiu ausência de dialeticidade nas contrarrazões; câmara rejeitou a preliminar reconhecendo que as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença, ainda que repitam argumentos da origem.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não se desincumbiu do ônus de provar falha na prestação do serviço bancário (art. 373 I CPC), inexistindo prova de que a abertura de conta pela receptora dos valores ocorreu sem a diligência esperada da instituição financeira.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·narrativa do golpe falso emprego Shopee
- ·apelação fls. 518/545
- ·sentença fls. 505/514
- ·contrarrazões fls. 184/187
- ·gratuidade deferida fls. 118/119
- ·Mecanismo Especial de Devolução MED
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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