Acórdão · TJSP

1016145-55.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO12 fev 2026
Falso trabalho/empregoBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara mantém improcedência: golpe do falso emprego (Shopee) via Pix voluntário configura fortuito externo; art. 14 §3º II CDC afasta responsabilidade de Bradesco e Ecomovi; precedente da própria Câmara (Bisogni) corrobora.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.888,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: fraudadores anunciaram vaga de emprego online (Shopee), vítima realizou transferências via Pix acreditando estar participando de processo seletivo com comissionamentos

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Emprego Culpa Exclusiva Vitima

    Transferências Pix realizadas voluntariamente pela própria consumidora dentro do limite disponível, sem horário atípico, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiros nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ afastada pois o golpe configura fortuito externo (ação de terceiro sem nexo com serviço bancário), não fortuito interno decorrente de falha do sistema.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Deveria Bloquear Transacao Atipica

    Operações realizadas dentro do limite da conta, em horário normal, sem indício de atipicidade que obrigasse bloqueio preventivo pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de nexo causal entre conduta dos réus e o dano sofrido pela autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, afastando a responsabilidade objetiva dos réus pelo golpe do falso emprego.

  • TJSP1012850-72.2024.8.26.0602

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Bisogni) em caso idêntico de golpe do falso emprego com transferências espontâneas, corroborando diretamente a manutenção da sentença.

  • TJSP1004079-40.2022.8.26.0032

    Precedente TJSP sobre golpe do WhatsApp com fortuito externo afastando responsabilidade bancária, citado na sentença transcrita e ratificada pelo acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na prestação do serviço e fortuito interno; banco rebateu demonstrando que as transferências foram iniciadas pela própria consumidora dentro do limite disponível, sem irregularidade operacional, caracterizando fortuito externo alheio ao controle dos réus.
  • Autora sustentou que o banco deveria identificar contas abertas para fins ilícitos; acórdão rejeitou por ser trabalho impossível, já que qualquer pessoa pode abrir conta e o banco não tem como aferir intenções subjetivas dos contratantes.
  • Bradesco arguiu ausência de dialeticidade nas contrarrazões; câmara rejeitou a preliminar reconhecendo que as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença, ainda que repitam argumentos da origem.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não se desincumbiu do ônus de provar falha na prestação do serviço bancário (art. 373 I CPC), inexistindo prova de que a abertura de conta pela receptora dos valores ocorreu sem a diligência esperada da instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·narrativa do golpe falso emprego Shopee
  • ·apelação fls. 518/545
  • ·sentença fls. 505/514
  • ·contrarrazões fls. 184/187
  • ·gratuidade deferida fls. 118/119
  • ·Mecanismo Especial de Devolução MED

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO MENDES FERREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.888,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.888,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).