1007257-02.2024.8.26.0428
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falsa central telefônica contra idosa de 65 anos: restituição dobrada R$6.209,88 + danos morais R$5.000; Súmula 479 e Tema 929 STJ decisivos — sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores obtiveram dados sigilosos bancários da vítima (idosa, 65 anos) e contrataram três empréstimos consignados em seu nome, transferindo os valores via PIX para terceiro desconhecido no mesmo dia da liberação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimo Consignado Falsa Central
Tese do banco de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada: fraudadores detinham dados sigilosos internos, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Tema929 Stj
Restituição simples pleiteada pelo banco foi rejeitada: descontos mantidos após ciência inequívoca da fraude (protocolo + BO) viola boa-fé objetiva, aplicando-se Tema 929 STJ sem necessidade de dolo.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer senha e demorar 12 dias para registrar BO; rejeitada pois fraudadores detinham dados sigilosos que só poderiam ter vazado do sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autora Golpe Falsa Central
Culpa concorrente afastada: conduta da consumidora é mero instrumento da fraude decorrente de falha sistêmica do banco, sem ruptura do nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Sem Ma Fe
Banco não demonstrou engano justificável; manteve descontos após contestação formal, configurando violação à boa-fé objetiva e impondo devolução dobrada (Tema 929 STJ).
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Idosa Hipervulneravel
Pedido subsidiário de minoração do dano moral (R$5.000) rejeitado; valor mantido como adequado à condição de idosa hipervulnerável, expressividade do dano e ausência de solução administrativa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando tese do banco de culpa exclusiva da vítima.
- Tema Stj929
Determinou repetição em dobro sem exigir dolo do banco: basta conduta contrária à boa-fé objetiva, como a manutenção de descontos após ciência inequívoca da fraude.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da condenação à devolução dobrada de R$6.209,88, aplicada porque banco não demonstrou engano justificável após contestação formal da consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade da contratação digital com uso de senha pessoal; acórdão rebateu demonstrando que fraudadores detinham dados sigilosos internos inacessíveis ao público, evidenciando falha de segurança da instituição.
- Banco imputou culpa à consumidora por fornecer senha e demorar 12 dias para lavrar BO; acórdão respondeu que em golpe de falsa central o comportamento da vítima é mero instrumento da fraude sistêmica, sem ruptura do nexo causal.
- Banco pleiteou restituição simples por ausência de má-fé; acórdão rejeitou pois manteve descontos após protocolo de contestação e BO registrado, cessando apenas por tutela de urgência, o que viola a boa-fé objetiva (Tema 929 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou engano justificável para afastar devolução dobrada; ônus de prova era do fornecedor (art. 42 CDC), e sua inércia diante da contestação formal configurou violação à boa-fé.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica demonstrando que seus sistemas não foram comprometidos; documentos unilaterais (contratos digitais) foram insuficientes para comprovar contratação regular.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários
- ·boletim de ocorrência
- ·protocolos de atendimento
- ·comprovantes de transações
- ·contratos nº 998000617900, 998000617892 e 910002163666
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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