Acórdão · TJSP

1007257-02.2024.8.26.0428

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO5 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falsa central telefônica contra idosa de 65 anos: restituição dobrada R$6.209,88 + danos morais R$5.000; Súmula 479 e Tema 929 STJ decisivos — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores obtiveram dados sigilosos bancários da vítima (idosa, 65 anos) e contrataram três empréstimos consignados em seu nome, transferindo os valores via PIX para terceiro desconhecido no mesmo dia da liberação.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 6.209,88
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.209,88

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Falsa Central

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada: fraudadores detinham dados sigilosos internos, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Tema929 Stj

    Restituição simples pleiteada pelo banco foi rejeitada: descontos mantidos após ciência inequívoca da fraude (protocolo + BO) viola boa-fé objetiva, aplicando-se Tema 929 STJ sem necessidade de dolo.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer senha e demorar 12 dias para registrar BO; rejeitada pois fraudadores detinham dados sigilosos que só poderiam ter vazado do sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Golpe Falsa Central

    Culpa concorrente afastada: conduta da consumidora é mero instrumento da fraude decorrente de falha sistêmica do banco, sem ruptura do nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Sem Ma Fe

    Banco não demonstrou engano justificável; manteve descontos após contestação formal, configurando violação à boa-fé objetiva e impondo devolução dobrada (Tema 929 STJ).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Idosa Hipervulneravel

    Pedido subsidiário de minoração do dano moral (R$5.000) rejeitado; valor mantido como adequado à condição de idosa hipervulnerável, expressividade do dano e ausência de solução administrativa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando tese do banco de culpa exclusiva da vítima.

  • Tema Stj929

    Determinou repetição em dobro sem exigir dolo do banco: basta conduta contrária à boa-fé objetiva, como a manutenção de descontos após ciência inequívoca da fraude.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da condenação à devolução dobrada de R$6.209,88, aplicada porque banco não demonstrou engano justificável após contestação formal da consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade da contratação digital com uso de senha pessoal; acórdão rebateu demonstrando que fraudadores detinham dados sigilosos internos inacessíveis ao público, evidenciando falha de segurança da instituição.
  • Banco imputou culpa à consumidora por fornecer senha e demorar 12 dias para lavrar BO; acórdão respondeu que em golpe de falsa central o comportamento da vítima é mero instrumento da fraude sistêmica, sem ruptura do nexo causal.
  • Banco pleiteou restituição simples por ausência de má-fé; acórdão rejeitou pois manteve descontos após protocolo de contestação e BO registrado, cessando apenas por tutela de urgência, o que viola a boa-fé objetiva (Tema 929 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou engano justificável para afastar devolução dobrada; ônus de prova era do fornecedor (art. 42 CDC), e sua inércia diante da contestação formal configurou violação à boa-fé.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica demonstrando que seus sistemas não foram comprometidos; documentos unilaterais (contratos digitais) foram insuficientes para comprovar contratação regular.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários
  • ·boletim de ocorrência
  • ·protocolos de atendimento
  • ·comprovantes de transações
  • ·contratos nº 998000617900, 998000617892 e 910002163666

Capa do processo

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.286,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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