Acórdão · TJSP

1000061-96.2024.8.26.0228

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara (Rel. Migliano Neto) condena Bradesco por falsa central com spoofing: idoso aposentado perde R$79.912 + empréstimo R$75k anulado por vício de consentimento; Súmula 479 decisiva, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros mascararam número oficial do banco e, por telefone, induziram o correntista idoso a realizar operações em caixa eletrônico, resultando em empréstimo não desejado e transferências fraudulentas a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 79.912,15
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 89.912,15

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Súmula 479 STJ aplicada: operações atípicas superiores a R$70k em um dia sem bloqueio preventivo configura fortuito interno e defeito do serviço (art.14 CDC), afastando excludentes pleiteadas pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Vultosa Idoso Aposentado

    Dano moral fixado em R$10.000 pela 23ª Câmara: fraude vultosa, autor idoso e aposentado, comprometimento do crédito e violação à confiança superam mero aborrecimento; sentença reformada neste ponto.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Anulacao Emprestimo Vicio Consentimento Erro Substancial

    Empréstimo de R$75.000 (07/12/2023) anulado por erro substancial (arts. 138, 139 CC): autor contratou acreditando ser única saída para saldo negativo gerado pela fraude imputada ao banco; compensação recíproca determinada.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção: legitimidade aferida pela narrativa inicial de falha na segurança bancária; culpa exclusiva do consumidor é matéria de mérito, não preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Contas Destinatarias

    Súmula 479 STJ dispensa integração dos estelionatários: responsabilidade primária do banco perante o consumidor é autônoma e produz efeitos plenos sem litisconsórcio.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Fraude do tipo falsa central é fortuito interno previsível; uso de credenciais pessoais não afasta defeito do serviço diante de hipervulnerabilidade informacional do idoso e ausência de bloqueio de operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Proporcional

    Eventual contribuição do autor não elimina responsabilidade integral do banco: falha relevante e preponderante na segurança, hipervulnerabilidade do idoso e fortuito interno afastam culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva, litisconsórcio e fortuito externo: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14_caput_§1_§3

    Base da responsabilidade objetiva por serviço defeituoso: ausência de mecanismos eficazes de bloqueio de operações atípicas configura defeito e afasta excludentes do §3º pleiteadas pelo banco.

  • Art Cc138_139

    Fundamento decisivo para anulação do empréstimo de R$75.000: erro substancial sobre motivo determinante da contratação, reformando sentença de primeiro grau neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações com senha e token afastam defeito; acórdão rebateu afirmando que fraude sofisticada do tipo falsa central explora fragilidades do próprio sistema, sendo fortuito interno independente do uso de credenciais.
  • Banco arguiu que exigir bloqueio por perfil violaria liberdade do correntista; acórdão rejeitou afirmando que não se exige vigilância absoluta, mas mecanismos mínimos de coerência diante de operações totalmente destoantes do histórico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio de operações atípicas, ônus que lhe cabia como fornecedor (art.14 §3º CDC), resultando em reconhecimento da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 16/19 (01.12.2023)
  • ·extrato fl. 15 (saldo 29/11/2023)
  • ·sentença de fls. 312/322
  • ·apelação fls. 328/349
  • ·apelação fls. 362/369
  • ·contrarrazões fls. 372/378
  • ·contrarrazões fls. 382/397

Capa do processo

1ª instância

Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Liminar
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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