1000061-96.2024.8.26.0228
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara (Rel. Migliano Neto) condena Bradesco por falsa central com spoofing: idoso aposentado perde R$79.912 + empréstimo R$75k anulado por vício de consentimento; Súmula 479 decisiva, sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros mascararam número oficial do banco e, por telefone, induziram o correntista idoso a realizar operações em caixa eletrônico, resultando em empréstimo não desejado e transferências fraudulentas a terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Súmula 479 STJ aplicada: operações atípicas superiores a R$70k em um dia sem bloqueio preventivo configura fortuito interno e defeito do serviço (art.14 CDC), afastando excludentes pleiteadas pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Vultosa Idoso Aposentado
Dano moral fixado em R$10.000 pela 23ª Câmara: fraude vultosa, autor idoso e aposentado, comprometimento do crédito e violação à confiança superam mero aborrecimento; sentença reformada neste ponto.
RequisitosAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaAnulacao Emprestimo Vicio Consentimento Erro Substancial
Empréstimo de R$75.000 (07/12/2023) anulado por erro substancial (arts. 138, 139 CC): autor contratou acreditando ser única saída para saldo negativo gerado pela fraude imputada ao banco; compensação recíproca determinada.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Teoria da asserção: legitimidade aferida pela narrativa inicial de falha na segurança bancária; culpa exclusiva do consumidor é matéria de mérito, não preliminar.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaLitisconsorcio Passivo Necessario Contas Destinatarias
Súmula 479 STJ dispensa integração dos estelionatários: responsabilidade primária do banco perante o consumidor é autônoma e produz efeitos plenos sem litisconsórcio.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro
Fraude do tipo falsa central é fortuito interno previsível; uso de credenciais pessoais não afasta defeito do serviço diante de hipervulnerabilidade informacional do idoso e ausência de bloqueio de operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Proporcional
Eventual contribuição do autor não elimina responsabilidade integral do banco: falha relevante e preponderante na segurança, hipervulnerabilidade do idoso e fortuito interno afastam culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva, litisconsórcio e fortuito externo: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14_caput_§1_§3
Base da responsabilidade objetiva por serviço defeituoso: ausência de mecanismos eficazes de bloqueio de operações atípicas configura defeito e afasta excludentes do §3º pleiteadas pelo banco.
- Art Cc138_139
Fundamento decisivo para anulação do empréstimo de R$75.000: erro substancial sobre motivo determinante da contratação, reformando sentença de primeiro grau neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações com senha e token afastam defeito; acórdão rebateu afirmando que fraude sofisticada do tipo falsa central explora fragilidades do próprio sistema, sendo fortuito interno independente do uso de credenciais.
- Banco arguiu que exigir bloqueio por perfil violaria liberdade do correntista; acórdão rejeitou afirmando que não se exige vigilância absoluta, mas mecanismos mínimos de coerência diante de operações totalmente destoantes do histórico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio de operações atípicas, ônus que lhe cabia como fornecedor (art.14 §3º CDC), resultando em reconhecimento da falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 16/19 (01.12.2023)
- ·extrato fl. 15 (saldo 29/11/2023)
- ·sentença de fls. 312/322
- ·apelação fls. 328/349
- ·apelação fls. 362/369
- ·contrarrazões fls. 372/378
- ·contrarrazões fls. 382/397
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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