1000683-28.2023.8.26.0062
Análise do acórdão
Vitória bancária total: culpa exclusiva da vítima (art.14,§3°,II,CDC) afasta responsabilidade de 6 instituições em golpe Day Trade/Instagram; R$158k+ transferidos voluntariamente via PIX/boleto/TED/empréstimo.
O que foi julgado
Golpistas persuadiram a vítima a investir em falsas operações de Day Trade (mercado financeiro), induzindo-a a realizar transferências via PIX, boleto bancário e TED, além de contratar empréstimo bancário, em favor dos fraudadores.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Day Trade
Transferências originadas de dispositivo habilitado pelo próprio autor, com senha pessoal, sem falha nos sistemas das rés; culpa exclusiva da vítima reconhecida pelo art.14,§3°,II,CDC.
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 CPC
Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa na instância recursal, conforme art.85,§11,CPC, por manutenção integral da improcedência.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Sistema Seguranca Instituicoes Recebedoras
Ausência de nexo causal: instituições recebedoras atuaram como meras intermediárias de pagamento, sem participação no golpe e sem prova de KYC deficiente determinante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaDever Contato Preventivo Operacoes Atipicas Pix Boleto Ted
Transações originadas de dispositivo autorizado com manifestação inequívoca de vontade do correntista; ausência de prova de falha no dever de monitoramento afasta a tese.
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Dano Moral 10000
Dano moral prejudicado pela improcedência principal: sem falha das rés e com culpa exclusiva da vítima, inexiste fundamento para indenização moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central para afastar toda responsabilidade das 6 instituições financeiras e manter a improcedência integral.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — inexistência de falha na prestação do serviço impede aplicação da responsabilidade objetiva às instituições financeiras.
- Art Cpc375
Máximas de experiência aplicadas para reconhecer que acesso às plataformas bancárias exige senha pessoal cadastrada pelo correntista, responsabilizando-o pela guarda das credenciais.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a alegação de que Banco Inter, Mercado Pago e PagSeguro falhariam ao permitir abertura de contas por fraudadores, afirmando que atuaram como meras intermediárias de pagamento, sem nexo causal com o prejuízo.
- O acórdão rejeitou que Itaú e Nu Pagamentos deveriam ter contatado o autor, pois as transações partiram de dispositivo habilitado e representaram manifestação inequívoca de vontade do correntista, sem obrigação de intervenção prévia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu qualquer prova técnica de falha nos mecanismos de segurança das plataformas das rés, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências PIX, boletos e TED descritas à fl.04
- ·empréstimo Itaú R$50.000 mencionado
- ·sentença fls.600/606
- ·contrarrazões fls.630/648
- ·contrarrazões fls.649/662
- ·contrarrazões fls.663/671
- ·contrarrazões fls.672/692
- ·contrarrazões fls.693/702
- ·gratuidade fl.60
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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