Acórdão · TJSP

1037116-93.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO5 mar 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma por maioria: boleto falso via WhatsApp = culpa exclusiva vítima/terceiro (CDC art.14§3ºII); voto vencido Rel. Migliano Neto (Súm.479 STJ) abre divergência aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima recebeu contato via WhatsApp de terceiro fraudador que detinha dados precisos do contrato de financiamento de veículo (número do contrato, valor da dívida, dados do veículo) e enviou boleto adulterado, que foi pago pela vítima acreditando estar quitando dívida legítima com a financeira Aymoré.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro_afasta_responsabilidade

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Boleto Falso Whatsapp

    Consumidor não conferiu beneficiário do boleto e seguiu canal não oficial (WhatsApp), configurando desídia que afasta nexo causal com a financeira (CDC art.14§3ºII).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Litisconsorcio Passivo Necessario

    Ausentes hipóteses legais de litisconsórcio, denunciação ou chamamento; regresso disponível por ação própria afasta a preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Financeira Responsabilidade Objetiva

    Dados do contrato eram públicos via CRLV; ausência de prova de vazamento interno afastou fortuito interno e Súmula 479 STJ no voto vencedor.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Lucros Cessantes Perda Veiculo Trabalho

    Apreensão do veículo decorreu de mora preexistente superior a dois meses, causa autônoma independente do golpe, rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Art14 Cdc Art927 Cc

    Excludente do CDC art.14§3ºII afastou responsabilidade objetiva; sem prova de falha interna não há como imputar risco da atividade à financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada pelo voto vencedor, afastando toda responsabilidade da financeira e tornando a ação improcedente.

  • TJSP1039030-13.2019.8.26.0114

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Des. Ana Catarina Strauch) com fato idêntico — boleto falso via WhatsApp, culpa exclusiva consumidora — citado como suporte direto para manutenção da linha decisória.

  • TJSP1000592-13.2019.8.26.0438

    17ª Câmara TJSP (Rel. Afonso Bráz) — boleto falso enviado por e-mail, inexistência de nexo causal com instituição financeira — reforçou argumento de ausência de participação da financeira no evento danoso.

Contrapontos rebatidos

  • Autores argumentaram que fraudador ter dados precisos do contrato pressupõe vazamento interno; banco rebateu demonstrando que contrato de alienação fiduciária consta do CRLV, tornando as informações públicas e afastando presunção de falha de segurança.
  • Autores agiram como se o contato via WhatsApp fosse legítimo; banco demonstrou que WhatsApp não é canal oficial de comunicação, conforme informações disponibilizadas em seu próprio site.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova técnica do alegado vazamento de dados pela financeira; ausência de perícia ou indício concreto foi determinante para afastar fortuito interno e responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidor deixou de conferir o beneficiário no comprovante de pagamento — ônus mínimo de cautela — o que o acórdão expressamente reconheceu como desídia que rompe o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·print conversa WhatsApp fls.54/58
  • ·cópia boleto objetado fls.59
  • ·comprovante de pagamento fls.60
  • ·sentença fls.231/239

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.169,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.169,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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