1037116-93.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reforma por maioria: boleto falso via WhatsApp = culpa exclusiva vítima/terceiro (CDC art.14§3ºII); voto vencido Rel. Migliano Neto (Súm.479 STJ) abre divergência aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima recebeu contato via WhatsApp de terceiro fraudador que detinha dados precisos do contrato de financiamento de veículo (número do contrato, valor da dívida, dados do veículo) e enviou boleto adulterado, que foi pago pela vítima acreditando estar quitando dívida legítima com a financeira Aymoré.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro_afasta_responsabilidade
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Boleto Falso Whatsapp
Consumidor não conferiu beneficiário do boleto e seguiu canal não oficial (WhatsApp), configurando desídia que afasta nexo causal com a financeira (CDC art.14§3ºII).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Litisconsorcio Passivo Necessario
Ausentes hipóteses legais de litisconsórcio, denunciação ou chamamento; regresso disponível por ação própria afasta a preliminar.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Financeira Responsabilidade Objetiva
Dados do contrato eram públicos via CRLV; ausência de prova de vazamento interno afastou fortuito interno e Súmula 479 STJ no voto vencedor.
RequisitosLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaLucros Cessantes Perda Veiculo Trabalho
Apreensão do veículo decorreu de mora preexistente superior a dois meses, causa autônoma independente do golpe, rompendo nexo causal.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Art14 Cdc Art927 Cc
Excludente do CDC art.14§3ºII afastou responsabilidade objetiva; sem prova de falha interna não há como imputar risco da atividade à financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada pelo voto vencedor, afastando toda responsabilidade da financeira e tornando a ação improcedente.
- TJSP1039030-13.2019.8.26.0114
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Des. Ana Catarina Strauch) com fato idêntico — boleto falso via WhatsApp, culpa exclusiva consumidora — citado como suporte direto para manutenção da linha decisória.
- TJSP1000592-13.2019.8.26.0438
17ª Câmara TJSP (Rel. Afonso Bráz) — boleto falso enviado por e-mail, inexistência de nexo causal com instituição financeira — reforçou argumento de ausência de participação da financeira no evento danoso.
Contrapontos rebatidos
- Autores argumentaram que fraudador ter dados precisos do contrato pressupõe vazamento interno; banco rebateu demonstrando que contrato de alienação fiduciária consta do CRLV, tornando as informações públicas e afastando presunção de falha de segurança.
- Autores agiram como se o contato via WhatsApp fosse legítimo; banco demonstrou que WhatsApp não é canal oficial de comunicação, conforme informações disponibilizadas em seu próprio site.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não produziram prova técnica do alegado vazamento de dados pela financeira; ausência de perícia ou indício concreto foi determinante para afastar fortuito interno e responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Consumidor deixou de conferir o beneficiário no comprovante de pagamento — ônus mínimo de cautela — o que o acórdão expressamente reconheceu como desídia que rompe o nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print conversa WhatsApp fls.54/58
- ·cópia boleto objetado fls.59
- ·comprovante de pagamento fls.60
- ·sentença fls.231/239
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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