1000553-52.2024.8.26.0434
Análise do acórdão
TJSP condena RCI Brasil e PagSeguro solidariamente por boleto adulterado com dados internos do contrato: fortuito interno + Súmula 479 STJ + dano moral R$10k para idoso vulnerável.
O que foi julgado
Golpe do boleto: parcelas finais de contrato de arrendamento mercantil pagas mediante boletos adulterados que continham dados internos do contrato, com valores desviados para conta vinculada à plataforma Pagseguro
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaBoleto Fraudulento Dados Contratuais Internos
Fraude exigiu conhecimento de dados internos do contrato; rés não apresentaram logs, perícia ou relatórios de segurança para afastar responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Cobranca Indevida
Cobrança de R$590,27 adicional após fraude reconhecida violou boa-fé objetiva, impondo restituição em dobro nos termos do art. 42 parágrafo único CDC e Tema 929 STJ.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idoso Cobrancas Abusivas Gravame Indevido
Cobranças abusivas em horários inadequados, manutenção indevida do gravame e vulnerabilidade do consumidor idoso justificaram fixação acima do padrão da Câmara (R$10k vs. R$4-5k usuais).
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Boleto Nao Oficial
Rejeitada porque boleto apresentava aparência de legitimidade com dados internos do contrato, afastando negligência do consumidor e configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Pagseguro
Rejeitada porque PagSeguro recebeu, creditou e processou valores fraudulentos, inserindo-se na cadeia de risco e respondendo solidariamente nos termos dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela fraude praticada por terceiros com dados internos do contrato.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; rés não produziram prova de inexistência de defeito no serviço, invertendo o ônus e selando a condenação.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou restituição em dobro de R$590,27 cobrado indevidamente após a fraude, fundamentando o dano material de R$1.180,54.
Contrapontos rebatidos
- Banco RCI alegou negligência do consumidor ao não conferir dados do boleto; acórdão rejeitou invocando teoria da aparência e credor putativo, pois boleto continha dados internos do contrato que induziam crença legítima na autenticidade.
- PagSeguro alegou ser mero fornecedor de meio de pagamento neutro; acórdão afastou porque a plataforma recebeu e processou valores fraudulentos, respondendo solidariamente por falha em mecanismos antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Rés não apresentaram logs, perícia ou relatórios de segurança para provar ausência de vazamento de dados, ônus que recaía sobre elas por força do art. 14 CDC e art. 6º VIII CDC, determinando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·recibos de pagamento das parcelas 35 e 36
- ·comprovantes indicando beneficiário diverso
- ·pagamento extra de R$590,27 em 26/09/2023
- ·contrato arrendamento nº 70008253508
- ·carnê físico com sequência de parcelas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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