Acórdão · TJSP

1000553-52.2024.8.26.0434

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO25 fev 2026
Boleto fraudulentoPagSeguroFinanciamentoIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena RCI Brasil e PagSeguro solidariamente por boleto adulterado com dados internos do contrato: fortuito interno + Súmula 479 STJ + dano moral R$10k para idoso vulnerável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do boleto: parcelas finais de contrato de arrendamento mercantil pagas mediante boletos adulterados que continham dados internos do contrato, com valores desviados para conta vinculada à plataforma Pagseguro

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.180,54
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.180,54

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Boleto Fraudulento Dados Contratuais Internos

    Fraude exigiu conhecimento de dados internos do contrato; rés não apresentaram logs, perícia ou relatórios de segurança para afastar responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Cobranca Indevida

    Cobrança de R$590,27 adicional após fraude reconhecida violou boa-fé objetiva, impondo restituição em dobro nos termos do art. 42 parágrafo único CDC e Tema 929 STJ.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idoso Cobrancas Abusivas Gravame Indevido

    Cobranças abusivas em horários inadequados, manutenção indevida do gravame e vulnerabilidade do consumidor idoso justificaram fixação acima do padrão da Câmara (R$10k vs. R$4-5k usuais).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Boleto Nao Oficial

    Rejeitada porque boleto apresentava aparência de legitimidade com dados internos do contrato, afastando negligência do consumidor e configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Pagseguro

    Rejeitada porque PagSeguro recebeu, creditou e processou valores fraudulentos, inserindo-se na cadeia de risco e respondendo solidariamente nos termos dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela fraude praticada por terceiros com dados internos do contrato.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; rés não produziram prova de inexistência de defeito no serviço, invertendo o ônus e selando a condenação.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Determinou restituição em dobro de R$590,27 cobrado indevidamente após a fraude, fundamentando o dano material de R$1.180,54.

Contrapontos rebatidos

  • Banco RCI alegou negligência do consumidor ao não conferir dados do boleto; acórdão rejeitou invocando teoria da aparência e credor putativo, pois boleto continha dados internos do contrato que induziam crença legítima na autenticidade.
  • PagSeguro alegou ser mero fornecedor de meio de pagamento neutro; acórdão afastou porque a plataforma recebeu e processou valores fraudulentos, respondendo solidariamente por falha em mecanismos antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Rés não apresentaram logs, perícia ou relatórios de segurança para provar ausência de vazamento de dados, ônus que recaía sobre elas por força do art. 14 CDC e art. 6º VIII CDC, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·recibos de pagamento das parcelas 35 e 36
  • ·comprovantes indicando beneficiário diverso
  • ·pagamento extra de R$590,27 em 26/09/2023
  • ·contrato arrendamento nº 70008253508
  • ·carnê físico com sequência de parcelas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pedregulho · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Competência
Cível
Data de autuação
4 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.480,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.480,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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