Acórdão · TJSP

1086892-49.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO3 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderApp digitalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência: falsa central de atendimento com uso de credenciais legítimas (aparelho cadastrado, senha e biometria) configura fortuito externo — Súmula 479 STJ afastada; favorável ao banco em R$60.650.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 60.650,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro entrou em contato telefônico com a vítima, apresentando-se como central bancária, induzindo-a a realizar transferências por conta própria nos aplicativos do Santander e Nubank, com uso de senha e biometria.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Falsa Central

    Transações realizadas pela própria vítima em aparelho cadastrado com senha e biometria configura fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade dos bancos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicavel Falsa Central

    Súmula 479 STJ inaplicável pois inexiste falha no serviço ou fortuito interno — operações realizadas com credenciais legítimas da vítima dentro do limite autorizado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Nao Comprovado

    Posse de dados pessoais pelo fraudador não comprova vazamento atribuível aos bancos; acesso simultâneo a dois sistemas distintos é inverossímil.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Nao Admitida

    Mera falta de impugnação específica não torna incontroverso o fato cujo ônus probatório compete à autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento normativo central da excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro, aplicado diretamente para afastar a condenação dos bancos.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inexistência de falha no serviço ou fortuito interno, consolidando que o caso não se enquadra na responsabilidade objetiva ampliada dos bancos.

  • TJSP1033011-29.2024.8.26.0562

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Des. Pedro Kodama) citado como paradigma de culpa exclusiva da vítima por entrega de dados a terceiro, reforçando a coerência interna da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A fraudadora possuía dados pessoais, mas o acórdão rechaça que isso prove vazamento bancário, pois seria inverossímil que fraudadores acessassem coincidentemente sistemas de duas instituições distintas (Santander e Nubank).
  • O acórdão afasta a obrigação de bloqueio pois as transações foram realizadas pela própria correntista com aparelho cadastrado, senha e biometria, dentro do limite autorizado, tornando indetectável qualquer anomalia pelos sistemas.
  • O acórdão rejeita a tese de que a ausência de impugnação específica gera confissão ficta, reafirmando que o ônus de provar vazamento é da autora, não do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova técnica de que os dados sigilosos foram extraídos dos sistemas dos bancos réus, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 527/530
  • ·contrarrazões fls. 556/572
  • ·oposição julgamento virtual fl. 579

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Duran Depieri
Competência
Cível
Data de autuação
7 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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