Acórdão · TJSP

1002539-83.2025.8.26.0441

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. EMÍLIO MIGLIANO NETO12 mar 2026
MotoboyBradescoCartão de créditoLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy contra idosa (Josefa, Peruíbe): TJSP 23ª Câmara reforma improcedência, aplica Súmula 479/fortuito interno por falha de monitoramento, fixa dano moral em R$2k com culpa concorrente e afasta repetição em dobro por engano justificável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: consumidora idosa foi induzida por falsário que se passou por preposto do banco a fornecer dados pessoais, senha e entregar o cartão físico a falso motoboy, que realizou empréstimo, transferências via PIX e compras expressivas no mesmo dia.

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Monitoramento Operacoes Atipicas

    Banco falhou ao não detectar operações concentradas em único dia, valores expressivos completamente atípicos ao perfil histórico modesto da idosa, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Culpa Concorrente Consumidora

    Dano moral reconhecido mas fixado em valor módico (R$2.000) pela culpa concorrente da consumidora que entregou cartão e senha a terceiro, ponderada com hipervulnerabilidade da idosa (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Simples Engano Justificavel Art42 Cdc

    Repetição em dobro afastada por engano justificável: transações validadas com cartão físico e senha em ambiente que se apresentava como regular para o banco (art. 42 parágrafo único CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Fortuito Externo

    Tese de culpa exclusiva e fortuito externo rejeitada porque o banco tinha dever de monitorar operações atípicas independentemente do uso de cartão físico com senha, sendo a fraude previsível no contexto de golpes por engenharia social.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro pleiteada pela autora rejeitada pelo reconhecimento de engano justificável do banco, limitando devolução ao valor simples para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo do banco e impôs responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para reconhecer falha de monitoramento de operações atípicas.

  • Art Cc945

    Fundamento da culpa concorrente que reduziu o dano moral para R$2.000 em razão da contribuição da consumidora ao fornecer cartão e senha ao fraudador.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pediu repetição em dobro pelo art. 42 CDC; banco rebateu com ausência de má-fé e transações validadas por cartão físico e senha, sendo reconhecido engano justificável que limita devolução ao simples.
  • Banco sustentou que entrega voluntária do cartão e senha pela autora configura culpa exclusiva e fortuito externo; tese rejeitada pelo acórdão que reconheceu falha de monitoramento como fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado qualquer mecanismo de detecção ou bloqueio diante de série de operações atípicas concentradas em único dia, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 40 — PIX para Vinícius R$3.998,98
  • ·fl. 43 — compras Estrela Cosméticos R$200/R$500/R$100
  • ·pedidos e valores discriminados na inicial
  • ·fls. 181/187 — improcedência total
  • ·fls. 190/208 — apelação da autora
  • ·fls. 213/237 — contrarrazões do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Peruíbe · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JENNY SOUSA DE ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.158,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EMÍLIO MIGLIANO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.158,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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