1002539-83.2025.8.26.0441
Análise do acórdão
Golpe motoboy contra idosa (Josefa, Peruíbe): TJSP 23ª Câmara reforma improcedência, aplica Súmula 479/fortuito interno por falha de monitoramento, fixa dano moral em R$2k com culpa concorrente e afasta repetição em dobro por engano justificável.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: consumidora idosa foi induzida por falsário que se passou por preposto do banco a fornecer dados pessoais, senha e entregar o cartão físico a falso motoboy, que realizou empréstimo, transferências via PIX e compras expressivas no mesmo dia.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Monitoramento Operacoes Atipicas
Banco falhou ao não detectar operações concentradas em único dia, valores expressivos completamente atípicos ao perfil histórico modesto da idosa, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Culpa Concorrente Consumidora
Dano moral reconhecido mas fixado em valor módico (R$2.000) pela culpa concorrente da consumidora que entregou cartão e senha a terceiro, ponderada com hipervulnerabilidade da idosa (art. 945 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Engano Justificavel Art42 Cdc
Repetição em dobro afastada por engano justificável: transações validadas com cartão físico e senha em ambiente que se apresentava como regular para o banco (art. 42 parágrafo único CDC).
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Fortuito Externo
Tese de culpa exclusiva e fortuito externo rejeitada porque o banco tinha dever de monitorar operações atípicas independentemente do uso de cartão físico com senha, sendo a fraude previsível no contexto de golpes por engenharia social.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro pleiteada pela autora rejeitada pelo reconhecimento de engano justificável do banco, limitando devolução ao valor simples para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo do banco e impôs responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para reconhecer falha de monitoramento de operações atípicas.
- Art Cc945
Fundamento da culpa concorrente que reduziu o dano moral para R$2.000 em razão da contribuição da consumidora ao fornecer cartão e senha ao fraudador.
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu repetição em dobro pelo art. 42 CDC; banco rebateu com ausência de má-fé e transações validadas por cartão físico e senha, sendo reconhecido engano justificável que limita devolução ao simples.
- Banco sustentou que entrega voluntária do cartão e senha pela autora configura culpa exclusiva e fortuito externo; tese rejeitada pelo acórdão que reconheceu falha de monitoramento como fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado qualquer mecanismo de detecção ou bloqueio diante de série de operações atípicas concentradas em único dia, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 40 — PIX para Vinícius R$3.998,98
- ·fl. 43 — compras Estrela Cosméticos R$200/R$500/R$100
- ·pedidos e valores discriminados na inicial
- ·fls. 181/187 — improcedência total
- ·fls. 190/208 — apelação da autora
- ·fls. 213/237 — contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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